Solução de Consulta define responsabilidades de associações, empresas patrocinadoras e operadoras de saúde na prestação de dados à Receita Federal
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Dívidas fiscais das empresas: quatro erros que podem afetar o patrimônio do sócio
Especialista destaca que a dissolução irregular é o principal fator que pode levar à responsabilização de sócios e proprietários
Mesmo se tratando de um entendimento já pacificado no Judiciário brasileiro, a responsabilização de sócios e administradores por débitos tributários ainda gera dúvidas entre os empreendedores brasileiros. Os questionamentos surgem justamente diante de situações específicas que podem criar comprometimento do patrimônio dos envolvidos.
Para entender melhor a questão, o professor e especialista em contabilidade tributária Amauri Liba lista as principais dúvidas em relação à responsabilização da pessoa física. “Ao longo da minha atuação, vi diversas situações em que sócios e administradores tiveram que responder por dívidas tributárias da empresa. Embora seja um tema controverso, há hipóteses recorrentes em que isso se concretiza”, ressalta.
O que diz a lei sobre a responsabilização de sócios e administradores
Segundo Amauri, juridicamente, há o respaldo na Súmula 430 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que o mero não pagamento de tributos não gera, automaticamente, a responsabilidade pessoal dos administradores.
“A pessoa jurídica e os sócios e administradores são pessoas diferentes. Portanto, no funcionamento normal da empresa, os sócios não respondem pelos débitos tributários apenas pelo simples inadimplemento”, explica.
Mas quando o sócio pode ser responsabilizado?
O docente aponta quatro situações principais que podem levar à responsabilização:
- Dissolução irregular da empresa: ocorre quando a empresa encerra suas atividades sem comunicar corretamente aos órgãos competentes, como a Receita Federal, entre outras entidades públicas. A legislação brasileira prevê um prazo de 30 dias para essa comunicação. Caso isso não ocorra, a responsabilização pode ser feita com base no artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN) e na Súmula 435 do STJ. Além disso, o professor destaca que o risco é maior para pequenos negócios, diante da alta mortalidade empresarial no País;
- Ato ilícito ou fraude: práticas como omissão de receitas, vendas sem emissão de nota fiscal ou manipulação de apuração tributária para reduzir impostos estão entre os pontos. Por isso, é fundamental que toda empresa, independentemente do porte, planeje sua estrutura financeira considerando os tributos;
- Confusão patrimonial: ela ocorre quando os recursos pessoais do sócio se misturam com os recursos da empresa, dificultando a comprovação do que pertence à pessoa física e o que diz respeito à pessoa jurídica. Por isso, é necessário criar uma estrutura clara de separação financeira, com registros formais;
- Excesso de poderes: quando o administrador realiza operações sem autorização prevista em contrato social, atas ou documentos societários, a responsabilização também pode ocorrer. Neste caso, é necessária uma revisão periódica da documentação societária.
Dissolução irregular é o principal risco
Em suma, Amauri Liba destaca que a dissolução irregular costuma ser o ponto inicial mais frequente. “A responsabilização por tributos, muitas vezes, começa na dissolução irregular. Por isso, é essencial que o empreendedor esteja atento e busque caminhos legais antes de encerrar as atividades”, complementa.
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