Lives ocorrerão todas as quartas-feiras, com temas variados para orientar contribuintes sobre o IRPF 2026
Área do Cliente
Notícia
Juiz nega possibilidade de multa por compensação tributária via PER/DCOMP
Para magistrado, a ausência de canal administrativo próprio para operacionalizar o encontro de contas não pode transformar o exercício de uma faculdade constitucional em conduta fraudulenta
O juiz Federal Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho, da 1ª vara Federal de Alagoas, afastou penalidade de multa de 150% pela Receita Federal contra empresa que utilizou o sistema PER/DCOMP para tentar compensar débitos tributários com crédito judicial.
Também foi suspensa a possibilidade de responsabilização dos sócios da companhia.
A empresa alegou ser titular de crédito judicial líquido, certo e exigível contra a União e sustentou que, diante da ausência de procedimento administrativo específico para operacionalizar a compensação prevista no art. 100, §11, da Constituição, utilizou o sistema PER/DCOMP como único meio eletrônico disponível para apresentar o pedido ao Fisco.
Conforme relatou, em resposta, recebeu alerta de autorregularização no qual a Receita classificou as informações prestadas como falsas e os créditos como inexistentes, com ameaça de aplicação de multa de 150% e responsabilização dos sócios-administradores.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a pretensão da empresa encontra amparo no ordenamento jurídico vigente, especialmente após a EC 113/21, que passou a admitir a utilização de créditos judiciais para quitação de débitos.
O juiz destacou que a ausência de canal administrativo próprio para operacionalizar o encontro de contas não pode transformar o exercício de uma faculdade constitucional em conduta fraudulenta.
“A circunstância de a Receita Federal do Brasil eventualmente não dispor de canal administrativo próprio e adequado para processar o encontro de contas previsto no texto constitucional não pode, em princípio, converter o exercício de uma faculdade legítima em conduta fraudulenta passível de sanção qualificada”, afirmou.
Também observou que a caracterização de fraude exige demonstração inequívoca de dolo ou simulação, o que, segundo ele, não ficou evidenciado no caso concreto. Além disso, citou entendimento do STF segundo o qual é inconstitucional a imposição de multa isolada pela mera não homologação de compensação tributária.
Ao final, deferiu liminar para determinar que a Receita Federal se abstenha de aplicar a multa qualificada de 150%, de promover a responsabilização solidária dos sócios-administradores e de praticar atos que impeçam a emissão de certidões de regularidade fiscal relacionadas aos fatos discutidos na ação.
Por outro lado, o magistrado ressaltou que a decisão não impede a Receita de analisar o mérito administrativo da compensação nem eventual não homologação do crédito, caso haja entendimento pela improcedência do pedido.
O escritório Mário Augusto Rodrigues Nunes Sociedade Individual de Advocacia atua pelo contribuinte.
Processo: 0023157-71.2026.4.05.8000
Notícias Técnicas
Atualização cadastral no novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador será realizada em duas etapas, com prazo final até 15 de julho
A autenticidade da informação é garantida pelo selo azul de conta verificada (Selo de conta verificada) da conta do Governo do Brasil no WhatsApp
No sistema tributário, a NCM funciona como o 'DNA' das mercadorias. Para contadores e empresas, sua correta classificação ajuda a reduzir riscos e melhorar o compliance fiscal
Confira as alterações publicadas no Portal Sped
Notícias Empresariais
Carreira evolui quando seu trabalho continua exigindo novas versões da forma como você pensa, decide e atua
O excesso de informação, a velocidade digital e os vieses de percepção estão tornando mentiras, omissões e manipulações mais difíceis de identificar no ambiente corporativo
O discurso da alta performance raramente resiste à realidade. Crescer sob pressão, incerteza e responsabilidade constante está longe da ideia de uma rotina perfeita
O mercado de compras públicas segue em expansão, mas contratos mais complexos e exigências rigorosas elevaram os custos
O desafio agora é claro: não basta vender bem para humanos, é preciso ser atraente também para algoritmos. Quem não entender, não se preparar ou não se adaptar vai perder o cliente
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional