Medida amplia acesso e simplifica o parcelamento de débitos não tributários
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ECD 2026: quem precisa declarar e qual é o prazo de entrega?
Chegou o momento de se preparar para a ECD 2026. Confira pontos de atenção no preenchimento e organize-se para uma entrega segura
Chegou o momento do ano de voltar os esforços para a ECD 2026. Então, confira alguns pontos de atenção para o preenchimento desta obrigação acessória e se planeje para fazer uma entrega segura. Mas antes dos destaques, vamos lembrar um pouco do que se trata a ECD e quais empresas são obrigadas a entregá-la. Confira!
O que é ECD?
Basicamente, a ECD (Escrituração Contábil Digital) substitui a escrituração do livro Diário em papel pela sua equivalente digital. Todas as empresas tributadas pelo Lucro Real devem transmitir o arquivo digital da ECD ao Fisco, mas nem todos os regimes tributários são assim, como citaremos logo abaixo.
Ela foi criada para fins fiscais, depois se desdobrou e passou a ser, em alguns casos, a escrituração contábil oficial da empresa para fins societários. Traz livros contábeis emitidos em formato eletrônico e deve ser enviada anualmente ao SPED, com escrituração referente ao ano anterior. Em outras palavras, podemos dizer que a ECD é como uma foto anual da empresa com detalhes de toda a vida dela.
Fazem parte do arquivo, ou destes detalhes, se existirem, o Livro Diário e seus auxiliares, o Livro Razão e seus auxiliares, e o Livro Balancetes Diários, com balanços e fichas de lançamento comprobatórias do que está transcrito.
Qual é o prazo de entrega da ECD 2026?
A ECD deve ser transmitida, anualmente, até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário, ou seja, até dia 30 de junho de 2026.
Quem precisa declarar a ECD 2026?
As pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD em relação às informações contábeis são:
- Aquelas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
- s que foram tributadas com base no Lucro Presumido que distribuírem lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), com parcela em montante superior ao valor da base de cálculo do Imposto diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
- Aquelas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil;
Estão também obrigadas a apresentar a ECD, em livro próprio, as Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD.
Dispensadas da entrega da ECD 2026
As microempresas e empresas de pequeno porte registradas pelo Simples Nacional não precisam enviar a ECD, salvo em alguns casos específicos quando determinado pela legislação. Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas, também não.
É importante lembrar que também estão dispensadas da entrega da ECD as pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive, aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
É fácil preencher a ECD?
Bom, se você já preencheu a ECD alguma vez, talvez, concordará que não é nada fácil preenchê-la. Aliás, é sempre bom lembrar! Como o Fisco cruza as informações, é isso que as empresas também precisam fazer para não haver erros e, às vezes, sofrer sanções possíveis de evitar. Por estas e outras, o mais recomendado é contar com o auxílio de um software para ajudar na transmissão das informações, no armazenamento e até mesmo na auditoria necessária da ECD.
Quais as diferenças entre ECD e ECF?
A ECD e a ECF são siglas parecidas de obrigações acessórias que podem até causar alguma confusão, mas, além de ambas serem enviadas pelo SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), a semelhança entre elas não passa muito disso.
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