Ação integra a estratégia da Receita Federal de atuar de forma orientadora e preventiva, priorizando o diálogo com os contribuintes e a busca por soluções que evitem litígios desnecessários
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Nanoempreendedor: para quem quer começar seu negócio com menor carga tributária
Entenda as diferenças entre Nanoempreendedor e MEI e os benefícios para novos empreendedores
Uma das inovações criadas pela Reforma Tributária é a categoria de nanoempreendedor, que é aplicada para pessoas físicas que faturam até R$ 40.000,00 anuais - valor que corresponde a 50% do limite do Microempreendedor Individual, o MEI - e que visa estimular o empreendedorismo de pequenos negócios. Para este público, a formalização como nanoempreendedor está prevista para ainda este semestre: há projeto de lei tramitando no Congresso Nacional para regulamentar esta categoria.
Quais as principais diferenças do Nano para o MEI? Enquanto o MEI tem acesso ao CNPJ para atuar, e com recolhimento mensal de tributo unificado que contempla IR e INSS, o Nano atuará apenas com seu CPF, e estará isento da emissão de nota fiscal para seus produtos e serviços. A contribuição previdenciária (INSS) será obrigatória para a garantia de benefícios, sendo que a alíquota deverá ser definida quando do Projeto de Lei.
Para os novos empreendedores que se tornarem Nano, uma das medidas do governo é facilitar a obtenção de linhas de crédito com juros mais baixos, bem como ofertar capacitação profissional por meio de programas públicos. A ideia é capacitar para que os novos empresários tenham acesso a técnicas de gestão que proporcionem a estrutura futura de empresas - o que impacta na geração de empregos.
Outro ponto relevante é que os nanoempreendedores estarão isentos da prestação de impostos novos como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sempre observando o limite de faturamento de até R$ 40.000,00. Acima disso, o empresário se torna MEI, que tem o limite de faturamento de R$ 81.000,00. Para os nanoempreendedores, é importante que a atividade realizada esteja no rol de MEI, porém com limite de faturamento maior. Atividades de profissionais liberais e determinadas categorias profissionais não podem ser exercidas como MEI, e, portanto, também impedidas para nanoempreendedores.
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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