Foi publicada a versão 12.1.0 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2025
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SPED - Publicado a Versão 12.1.0 do Programa da ECF
Foi publicada a versão 12.1.0 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2025
Foi publicada a versão 12.1.0 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026 (leiaute 12), com as seguintes atualizações:
1 – Implementação das alterações promovidas pela LC 224/25 e IN RFB nº 2.305/25.
1.1 – Lucro Presumido
1.2 – Alíquotas de transição – 12 e 17,5%
1.3 – Redução Linear de Benefícios no regime tributário do Lucro Real
Este item é aplicável, no leiaute 12, apenas para situações especiais de 2026.
2 – Outras Exclusões sem relacionamento
Para valores acima de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões) E que correspondam a mais de 30% do total de exclusões, o contribuinte terá que enviar um Requerimento Web.
3 - Melhorias de desempenho.
As instruções referentes ao leiaute 12 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
A ECF contará, a partir de 11/05/2026, com um novo bloco. O Bloco S, destinado às Sociedades Anônimas de Futebol, já consta no Manual e também no arquivo de tabelas dinâmicas.
A versão 12.1.0 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 11), sejam elas originais ou retificadoras.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal
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