A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Área do Cliente
Notícia
CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027
Norma busca assegurar previsibilidade e transição ordenada para o novo modelo tributário previsto na reforma do consumo
o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 186, que estabelece os prazos e as condições para a opção pelo Simples Nacional no ano-calendário de 2027 e, de forma excepcional, para a opção pelo regime regular de apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
A medida integra o conjunto de ações voltadas à implementação gradual do novo sistema tributário sobre o consumo, assegurando segurança jurídica, coerência normativa e previsibilidade às microempresas e empresas de pequeno porte.
Opção antecipada em setembro de 2026
De acordo com a nova resolução, a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A antecipação do período de opção decorre da necessidade de compatibilizar o regime simplificado com a nova sistemática do IBS e da CBS. A definição prévia dos prazos permite que as empresas realizem planejamento tributário adequado, considerando os impactos do novo modelo, especialmente em um contexto de transição estrutural.
Cancelamento irretratável e prazo para regularização
A norma preserva mecanismos de flexibilização ao contribuinte. A opção pelo Simples Nacional poderá ser cancelada em caráter irretratável até o último dia de novembro de 2026, garantindo margem de decisão diante de alterações no faturamento ou no enquadramento societário.
Além disso, caso a solicitação seja indeferida, a empresa terá prazo de até 30 dias para regularizar pendências impeditivas, inclusive débitos tributários, contados da ciência do termo de indeferimento. Regularizadas as pendências nesse prazo, o indeferimento será cancelado e a opção deferida.
Essas disposições, de acordo com a Secretaria-Executiva do CGSN, evitam prejuízos desnecessários às empresas cuja situação fiscal possa ser prontamente sanada, em consonância com o espírito da legislação de tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.
Opção pelo regime regular do IBS e da CBS
A Resolução CGSN nº 186 também regulamenta a opção pela apuração e recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, aplicável exclusivamente ao período de janeiro a junho de 2027.
Essa opção deverá ser exercida no mesmo período da opção pelo Simples Nacional — de 1º a 30 de setembro de 2026 — e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Nessa hipótese, as parcelas relativas ao IBS e à CBS não serão recolhidas pelo regime do Simples Nacional, sem que isso implique exclusão do contribuinte desse regime.
O objetivo é viabilizar a transição para o novo modelo tributário, conferindo ao contribuinte maior liberdade de decisão após análise do cenário associado à implementação dos novos tributos sobre o consumo.
A opção pelo regime regular do IBS e da CBS também poderá ser cancelada de forma irretratável até o último dia de novembro de 2026.
Regras específicas para empresas em início de atividade
A resolução estabelece tratamento diferenciado para empresas em início de atividade. Para aquelas cuja inscrição no CNPJ ocorra entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, não se aplica a sistemática excepcional dos prazos mencionados anteriormente.
Nesses casos, a opção realizada no ato da inscrição no CNPJ pelo Simples Nacional e pela apuração do IBS e da CBS pelo regime regular:
- produzirá efeitos, quanto ao Simples Nacional, a partir da data de inscrição e para todo o ano-calendário de 2027; e
- produzirá efeitos, quanto ao IBS e à CBS, para os meses de janeiro a junho de 2027.
A medida assegura tratamento isonômico e evita lacunas normativas para empresas constituídas no último trimestre de 2026.
Exclusão do SIMEI
A resolução não se aplica à opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (SIMEI), mantendo-se, para o microempreendedor individual, as regras específicas já previstas em normas próprias.
Segurança jurídica e transição responsável
Segundo o Comitê Gestor, a resolução reflete a preocupação institucional em promover uma transição responsável para o novo sistema tributário, conciliando inovação normativa com estabilidade para os pequenos negócios. A resolução foi aprovada por unanimidade na 70ª reunião presencial do CGSN.
Notícias Técnicas
Em meio à temporada de Imposto de Renda, o contador que tem o MEI como cliente estratégico precisa ficar atento ao prazo da declaração anual do MEI
A Receita Federal e o Encat publicaram, nesta 5ª feira (23.abr.2026), a Nota Técnica 2020.001 Versão 1.60
A partir de maio de 2026, será possível realizar sustentação oral na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal
Saiba como mitigar riscos e identificar oportunidades na convivência de dois sistemas tributários
Notícias Empresariais
Evolução não depende apenas do que você faz bem. Depende do quanto você está disposto a sair disso para alcançar o próximo nível
Com tarefas operacionais migrando para agentes inteligentes, o mercado eleva a régua de senioridade, pressiona o RH a redesenhar carreiras e reposiciona o diferencial humano
Organizações que ainda tratam compliance como burocracia jurídica correm o risco de perder credibilidade interna, elevar o turnover e comprometer sua atratividade no mercado de trabalho
Confira a seleção de leituras estratégicas para avaliar o momento profissional e planejar os próximos passos
Com a regulação ganhando forma, o desafio das empresas passa a ser mapear, controlar e responder pelo uso de IA já em operação
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional