A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
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Imposto de Renda 2026: como declarar criptoativos e Bitcoin?
Mesmo transações simples com criptomoedas como transferências entre carteiras já são consideradas movimentações e, em muitos casos, devem ser informadas
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda se encerra em 29 de maio de 2026, então, é fundamental que investidores em criptoativos fiquem atentos às exigências da Receita Federal. Mesmo transações simples com criptomoedas — como transferências entre carteiras — já são consideradas movimentações e, em muitos casos, devem ser informadas. Saiba agora como declarar criptoativos no Imposto de Renda.
Antes de mais nada, é importante saber que, a depender do valor, operação com cripto, incluindo compra, venda ou movimentações internas entre exchanges ou wallets, precisa ser registrada pelo contribuinte.
Quem deve declarar criptoativos no Imposto de Renda?
Deve declarar na ficha bens e direitos, quem possui criptoativos com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil. Além disso, sempre que houver ganho de capital no mês que seja superior a R$ 35 mil — ou seja, lucro na venda de um criptoativo — o imposto correspondente deve ser calculado e pago separadamente, até o último dia útil do mês seguinte ao do ganho, no código de receita 4600.
Dica: Como não há cotação oficial desses ativos, o investidor deve guardar notas fiscais, extratos e comprovantes das transações como forma de respaldo em caso de questionamentos da Receita Federal.
Passo a passo de como declarar criptoativos no Imposto de Renda
No sistema do IRPF 2026, acesse a ficha “Bens e Direitos” e utilize o Grupo 08 – Criptoativos. Utilize os códigos abaixo conforme o ativo:
| Código | Tipo de criptoativo |
|---|---|
| 01 | Bitcoin (BTC) |
| 02 | Altcoins (Ether, XRP, Litecoin, etc.) |
| 03 | Stablecoins (USDT, USDC, BRZ, etc.) |
| 10 | NFTs (Tokens Não Fungíveis) |
| 99 | Outros ativos digitais |
- Informe o valor de aquisição: no campo “Discriminação”, informe o valor que você pagou na compra dos ativos e não o valor atual de mercado, mesmo que o valor de mercado tenha subido ou caído desde então.
- Some as operações do ano: se houve várias compras no ano, é preciso somar todas. Por exemplo, se houve três compras durante o ano de 2025 (uma de R$ 4 mil, outra de R$ 1 mil e outra de R$ 5 mil), informe o custo total de R$ 10 mil. Para compras em dólar: converta pela PTAX do dia.
- Detalhe a custódia e ativos: especifique o tipo do criptoativo, a quantidade adquirida e onde ele está guardado — seja em uma corretora (incluindo nome e CNPJ) ou em uma carteira digital própria. Lembre-se que tipos diferentes devem ser preenchidos em itens separados.
- Revise os dados pré-preenchidos: em casos em que a Receita já trouxe a informação pré-preenchida, revise os dados: o valor de aquisição costuma vir zerado, sendo necessário corrigi-lo manualmente.
Vale salientar que quem investe em criptoativos precisa estar ciente de que declarações incorretas ou a omissão de informações podem resultar em penalidades. É fundamental buscar conhecimento sobre as regras e entender a importância de declarar corretamente, mesmo em casos de movimentações aparentemente simples.
Que cuidados ter para não cair na Malha Fina?
- Custódia: informe se é autocustodiante ou se usa exchange;
- Dados pré-preenchidos: revise sempre o custo de aquisição;
- Separação: declare tipos diferentes em itens separados;
- Registros: mantenha o histórico de todas as operações, inclusive as isentas.
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