A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Área do Cliente
Notícia
Folga para exame: empresa deve avisar trabalhador, mas fiscalização ainda gera dúvidas
Com a publicação da nova Lei 15.377, empresas devem registrar as ações promovidas para informar os funcionários que podem se ausentar
A nova Lei 15.377, publicada no dia 6/4 e já em vigor, obriga as empresas a informarem seus trabalhadores sobre a possibilidade de tirar folga para fazer exames de saúde, mas deixa dúvidas sobre as formas de implementação e o alcance da fiscalização pelo poder público.
Além de divulgar que o direito a essa folga não tem prejuízo no salário, a norma também estabelece que as companhias devem oferecer informações sobre campanhas de vacinação e conscientizar os funcionários sobre doenças como o papilomavírus humano (HPV) e os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
Para o advogado Marcus Brumano, especialista da área trabalhista do escritório Castro Barros Advogados, a lei tem mais um viés preventivo e educativo do que punitivo, e não deve causar dificuldades para as empresas se adaptarem.
Apesar disso, ele afirmou que a falta de parâmetros objetivos para as obrigações já tem causado dúvidas. Para o especialista, as empresas que documentarem as ações que adotarem para cumprir a norma tendem a ficar mais protegidas em relação à fiscalização.
“Do ponto de vista empresarial, o que vejo que muda é que as empresas vão ter que criar formas de divulgação, seja por email interno, cartilha, intranet. As empresas de fato vão ter que se movimentar, e o ideal é que tenham registro documental dessas ações, para que numa eventual fiscalização possam comprovar isso”, afirmou.
Entre as dúvidas sobre a aplicação da nova legislação, Brumano citou questões sobre a forma de comunicação ao empregado e a periodicidade que deve ser feita. “Um e-mail anual seria suficiente? ou teria que ter campanha mais frequente? não tem definição sobre periodicidade, formato da comunicação, ou até formatação mínima das ações”, afirmou. Para o advogado, o ideal é que a pasta publique alguma regulamentação para especificar a forma de cumprir os novos deveres.
Direito à folga
O direito à folga para exame já existia desde 2018. Conforme o artigo 473 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), o empregado pode faltar no trabalho por até três dias a cada 12 meses de trabalho, sem desconto no salário, para fazer exames preventivos de câncer.
A nova Lei 15.377/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), acrescenta contudo um novo artigo na CLT na e altera outro.
A norma inclui o artigo 169-A, que determina que as empresas devem informar e conscientizar seus empregados sobre campanhas de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata, além de orientar sobre acesso a diagnósticos.
Também estabelece no parágrafo único que os trabalhadores devem ser informados sobre o direito de se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos, sem desconto no salário.
E também acrescenta ao artigo 473 que trata do direito às faltas, o parágrafo 3º, estabelecendo que "o empregador informará o empregado sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos do papilomavírus humano (HPV) e de câncer".
Eventuais fiscalizações do Ministério do Trabalho podem impor multas administrativas a empresas que descumpram as obrigações. No caso de violação do art. 169-A da CLT, a multa pode variar entre R$ 415,87 e R$ 4.160,89, conforme o número de empregados e o grau de risco da empresa. Já no caso de violação do art. 473 da CLT, o valor seria de R$ 416,18.
Segundo o advogado Marcus Brumano, a obrigação de informar os funcionários sobre o direito às folgas para exame é importante diante do desconhecimento da medida entre os trabalhadores.
“Muitas vezes o empregado faz o exame em um dia e entra mais tarde no trabalho, ou compensa as horas depois. Talvez essa lei obrigando a comunicação vai tornar mais conhecido e de fato tenha efeito prático”.
Notícias Técnicas
Em meio à temporada de Imposto de Renda, o contador que tem o MEI como cliente estratégico precisa ficar atento ao prazo da declaração anual do MEI
A Receita Federal e o Encat publicaram, nesta 5ª feira (23.abr.2026), a Nota Técnica 2020.001 Versão 1.60
A partir de maio de 2026, será possível realizar sustentação oral na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal
Saiba como mitigar riscos e identificar oportunidades na convivência de dois sistemas tributários
Notícias Empresariais
Evolução não depende apenas do que você faz bem. Depende do quanto você está disposto a sair disso para alcançar o próximo nível
Com tarefas operacionais migrando para agentes inteligentes, o mercado eleva a régua de senioridade, pressiona o RH a redesenhar carreiras e reposiciona o diferencial humano
Organizações que ainda tratam compliance como burocracia jurídica correm o risco de perder credibilidade interna, elevar o turnover e comprometer sua atratividade no mercado de trabalho
Confira a seleção de leituras estratégicas para avaliar o momento profissional e planejar os próximos passos
Com a regulação ganhando forma, o desafio das empresas passa a ser mapear, controlar e responder pelo uso de IA já em operação
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional