A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal atualiza regras para acesso a serviços digitais
Norma padroniza o acesso por meio da conta gov.br e estabelece regras para autorização de representantes, uso dos serviços digitais e medidas de segurança
Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.320 que estabelece regras para o acesso a serviços digitais e para a atuação de usuários e seus representantes no ambiente eletrônico da instituição. A norma também consolida o Portal de Serviços como principal agregador de serviços on-line e traz medidas para tornar o uso das autorizações de acesso mais seguro e eficiente.
A instrução normativa consolida procedimentos relacionados à identificação digital dos usuários por meio da conta gov.br, que passa a ser o principal mecanismo de autenticação para acesso aos serviços digitais da Receita Federal, com exigência de níveis de segurança compatíveis com o tipo de serviço utilizado.
Também define conceitos importantes para o uso desses serviços, como:
- Serviços exclusivos (quando os dados são tratados apenas pela Receita Federal);
- Serviços compartilhados (quando envolvem outros órgãos);
- Autorização de acesso;
- Procuração digital;
- Representante digital (pessoa autorizada a atuar em nome de outra).
Sempre que necessário, o usuário deverá se autenticar com a conta gov.br. No caso de pessoas jurídicas, o acesso poderá ser realizado pelo responsável legal perante o CNPJ, por meio de certificado digital ou por pessoa autorizada.
Representação digital
A norma disciplina a atuação por meio de representante digital, permitindo que usuários autorizem terceiros a acessar serviços e praticar atos em seu nome no ambiente eletrônico da Receita Federal.
A autorização de acesso pode ser concedida diretamente pelo titular da conta gov.br ou solicitada em situações específicas, como quando o usuário não possui nível adequado de autenticação ou atua por meio de representante legal. A habilitação ocorrerá através de aplicação própria no Portal deServiços da Receita Federal.
Quando concedida pela internet, a autorização depende de validação pelo representante indicado. Nos casos de solicitação, exige formalização com apresentação de documentos. A autorização produz efeitos semelhantes aos de uma procuração no ambiente digital, devendo especificar os serviços autorizados e permitindo a prática de atos como envio de documentos, apresentação de pedidos, recursos e assinatura digital.
Regras sobre autorização e uso
A concessão pode ocorrer de forma eletrônica, diretamente pelo titular, ou mediante solicitação com apresentação de documentos. Nos casos de concessão pela internet, a autorização depende de validação.
A norma prevê hipóteses de suspensão ou bloqueio preventivo do acesso em caso de indícios de uso indevido ou irregularidades. As autorizações podem ser canceladas a qualquer momento pelo usuário ou de ofício pela Receita Federal, inclusive em situações de irregularidade cadastral, indícios de fraude, uso de acesso automatizado ou descumprimento das regras.
Também poderá ser estabelecido limite para o número de autorizações concedidas a um mesmo representante, conforme critérios definidos pelaReceita Federal.
Medidas de segurança
A norma veda o uso de sistemas automatizados ou intermediários não autorizados.
Caso esse tipo de uso seja identificado, a Receita Federal poderá interromper o acesso, bloquear o representante ou cancelar autorizações.
Não será permitido o uso dos serviços digitais que exigem autenticação nos casos de:
- Situação cadastral irregular no CNPJ;
- Situação cadastral irregular no CPF do titular ou do representante;
- Inconsistência nos dados do responsável pela pessoa jurídica.
Nessas hipóteses, o acesso permanece bloqueado até a regularização da situação.
Situações específicas
A Instrução Normativa trata ainda de situações específicas, como o cancelamento da autorização em caso de falecimento do titular ou do representante, a possibilidade de atendimento presencial em caso de indisponibilidade dos sistemas, a manutenção temporária de formas de acesso não adaptadas e a edição de atos complementares para disciplinar aspectos operacionais.
As regras se aplicam a pessoas físicas, pessoas jurídicas, representantes legais e profissionais que atuam em nome de terceiros, como contadores e procuradores.
A norma não altera obrigações tributárias nem cria exigências fiscais, tendo como objetivo padronizar e dar maior segurança ao acesso aos serviços digitais e à representação eletrônica, reforçando o compromisso da Receita Federal com a legalidade, a transparência e o interesse público.
A norma também fortalece o Portal de Serviços da Receita Federal que gradualmente substituirá o Portal e-CAC. Além de reunir em um único ambiente tanto os serviços abertos quanto aqueles que exigem autenticação, o Portal de Serviços também permitirá o acesso a todos os serviços atualmente disponíveis no e-CAC. O novo Portal ainda integra sistemas relevantes, como o e-Social e a Redesim, ampliando a oferta de serviços digitais em um só lugar.
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 6 de abril de 2026.
Notícias Técnicas
Em meio à temporada de Imposto de Renda, o contador que tem o MEI como cliente estratégico precisa ficar atento ao prazo da declaração anual do MEI
A Receita Federal e o Encat publicaram, nesta 5ª feira (23.abr.2026), a Nota Técnica 2020.001 Versão 1.60
A partir de maio de 2026, será possível realizar sustentação oral na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal
Saiba como mitigar riscos e identificar oportunidades na convivência de dois sistemas tributários
Notícias Empresariais
Evolução não depende apenas do que você faz bem. Depende do quanto você está disposto a sair disso para alcançar o próximo nível
Com tarefas operacionais migrando para agentes inteligentes, o mercado eleva a régua de senioridade, pressiona o RH a redesenhar carreiras e reposiciona o diferencial humano
Organizações que ainda tratam compliance como burocracia jurídica correm o risco de perder credibilidade interna, elevar o turnover e comprometer sua atratividade no mercado de trabalho
Confira a seleção de leituras estratégicas para avaliar o momento profissional e planejar os próximos passos
Com a regulação ganhando forma, o desafio das empresas passa a ser mapear, controlar e responder pelo uso de IA já em operação
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional