A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
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Notícia
Governo adia obrigação da carteira de identidade nacional para janeiro de 2027
Cadastros biométricos da CNH ou do TSE valerão até dezembro de 2026. Novos benefícios exigem CIN a partir de janeiro de 2027
O Ministério da Gestão mudou o cronograma de uso de bases biométricas para concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais, substituindo a regra anterior editada em novembro de 2025. Na prática, amplia o período de transição.
É que está muito próximo o prazo da data anteriormente prevista: para a concessão de novos benefícios, só seriam aceitos cadastros biométricos realizados até 30 de abril de 2026. Já para manutenção e renovação, o limite era mais amplo, até 31 de dezembro de 2026.
Com a nova portaria, essa distinção foi eliminada. Serão aceitos até 31 de dezembro de 2027 os cadastros biométricos realizados até 31 de dezembro de 2026 seja pelo Tribunal Superior Eleitoral ou pela Carteira Nacional de Habilitação.
A nova diretriz estabelece que pessoas sem qualquer cadastro biométrico deverão emitir a CIN até janeiro de 2027, enquanto aquelas que já possuem biometria — como dados do Tribunal Superior Eleitoral ou da CNH — terão prazo até janeiro de 2028 para se adequar.
A portaria também mantém, sem alterações, o cronograma para implementação do serviço de verificação biométrica. A ferramenta deverá ser disponibilizada aos órgãos gestores até 31 de dezembro de 2026 e será integrada às bases da CIN e da conta gov.br, formando uma infraestrutura pública digital para autenticação de cidadãos.
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