A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Área do Cliente
Notícia
Declaração de aluguel no IR sem orientação contábil pode virar dor de cabeça
Especialista detalha regras para locador, locatário e imobiliária na hora de informar rendimentos ao Leão
Erros na declaração de aluguel no Imposto de Renda podem sair caro. Sem controle mensal e cálculo correto, o contribuinte pode cair na malha fina e pagar multa de até 150% do imposto devido, além de juros pela taxa Selic. Diante desse cenário, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) reforça a importância da orientação profissional para garantir a correta apuração, evitar inconsistências fiscais e assegurar conformidade com as regras da Receita Federal.
Para quem recebe aluguel, o primeiro ponto de atenção está na base de cálculo. A tributação não considera o valor cheio do contrato. “O valor do aluguel é considerado rendimento tributável. A base de cálculo para o imposto de renda da pessoa física é o valor do contrato menos a comissão da imobiliária e outras despesas pagas pelo locador”, afirma o conselheiro e coordenador do Núcleo Temático de Tributação Federal da Pessoa Física do Conselho Federal de Contabilidade, Adriano de Andrade Marrocos.
Outro ponto crítico é o prazo. O imposto não é apurado apenas na declaração anual. O recolhimento deve ser mensal, por meio do Carnê-Leão, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Sem esse acompanhamento, o contribuinte concentra ajustes na entrega da declaração e aumenta o risco de divergências.
Há ainda a faixa de isenção mensal. Valores abaixo de R$ 2.259,20 não geram imposto a pagar em 2025, mas devem ser informados na declaração. Em 2026, o valor mensal isento, somando o aluguel ao salário e outros rendimentos, é de R$ 5.000.
Para o locatário pessoa física, a lógica é diferente. O valor pago com aluguel não reduz o imposto devido, mas deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, sempre no CPF do locador, mesmo quando há intermediação imobiliária. “O valor pago pelo aluguel é considerado despesa não dedutível para o imposto de renda, mas sua informação é obrigatória”, afirma Marrocos.
Um erro recorrente é incluir despesas como IPTU e condomínio nesse valor. A orientação é declarar apenas o aluguel previsto em contrato, evitando inconsistências no cruzamento de dados. Quando o locatário é pessoa jurídica, o fluxo muda. A empresa passa a reter o imposto na fonte e recolher o valor por meio de DARF específico. Nessa situação, o locador não utiliza o Carnê-Leão para esse rendimento.
A presença da imobiliária amplia o nível de controle, principalmente com a obrigação de enviar a DIMOB com dados sobre valores pagos, comissões e envolvidos à Receita Federal. Esse sistema permite o cruzamento automático das informações.
Na prática, divergências como omissão de renda, valores incompatíveis ou ausência de declaração podem ser identificadas rapidamente. Marrocos afirma que “a penalidade pode incluir multa entre 75% e 150% do imposto devido, além de juros pela taxa Selic, com cobrança retroativa de até cinco anos”.
Diante desse cenário, a organização ao longo do ano deixa de ser escolha e passa a ser necessidade.“Controle de recebimentos, registro de despesas, conferência de informes e acompanhamento dos recolhimentos mensais exigem precisão. Nesse processo, o profissional da contabilidade é peça-chave. É ele quem garante a apuração correta, orienta sobre o enquadramento tributário, evita distorções nas informações e reduz o risco de autuação. A declaração de aluguéis não começa na entrega do Imposto de Renda. Ela se constrói mês a mês, com método, registro e acompanhamento técnico adequado”, conclui o coordenador.
Notícias Técnicas
Em meio à temporada de Imposto de Renda, o contador que tem o MEI como cliente estratégico precisa ficar atento ao prazo da declaração anual do MEI
A Receita Federal e o Encat publicaram, nesta 5ª feira (23.abr.2026), a Nota Técnica 2020.001 Versão 1.60
A partir de maio de 2026, será possível realizar sustentação oral na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal
Saiba como mitigar riscos e identificar oportunidades na convivência de dois sistemas tributários
Notícias Empresariais
Evolução não depende apenas do que você faz bem. Depende do quanto você está disposto a sair disso para alcançar o próximo nível
Com tarefas operacionais migrando para agentes inteligentes, o mercado eleva a régua de senioridade, pressiona o RH a redesenhar carreiras e reposiciona o diferencial humano
Organizações que ainda tratam compliance como burocracia jurídica correm o risco de perder credibilidade interna, elevar o turnover e comprometer sua atratividade no mercado de trabalho
Confira a seleção de leituras estratégicas para avaliar o momento profissional e planejar os próximos passos
Com a regulação ganhando forma, o desafio das empresas passa a ser mapear, controlar e responder pelo uso de IA já em operação
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional