A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
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Contadores alertam Receita Federal sobre erros expressivos no IRPF pré-preenchido
Ofícios da Fenacon ao Fisco mostram divergências nos rendimentos, além de pedirem orientação sobre declaração de lucros
A Federação Nacional dos Contabilistas quer orientações da Receita Federal sobre problemas identificados na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026. Por um lado, alerta para providências em relação a inconsistências na declaração pré-preenchida; de outro, requer orientação específica sobre a correta informação de lucros societários na EFD-Reinf e na própria declaração do IRPF.
No primeiro ofício, a Fenacon relata um volume expressivo de divergências entre os dados disponibilizados pela Receita Federal e os informes de rendimentos fornecidos por fontes pagadoras. A entidade anexou provas e registros (prints) que evidenciam as inconsistências apontadas.
De acordo com a federação, os problemas abrangem diferentes tipos de rendimentos e origens, incluindo órgãos públicos municipais e estaduais, instituições financeiras e cooperativas de crédito. As falhas também atingem informações de despesas médicas, com casos de ausência de registros, divergência de valores e lançamentos incompletos em relação aos comprovantes apresentados por prestadores de serviços de saúde e operadoras de planos.
Outro ponto destacado são as divergências nas informações disponíveis no ambiente e-CAC, o que, segundo a entidade, amplia a insegurança enfrentada por contribuintes e profissionais da contabilidade durante o preenchimento da declaração.
A Fenacon também chama atenção para um paradoxo enfrentado pelos contribuintes: mesmo ao buscar orientação nos canais oficiais da Receita Federal, como o serviço “Fale Conosco”, a recomendação tem sido para declarar os dados corretos com base nos informes de rendimentos. No entanto, na prática, essa orientação não tem garantido segurança, diante de casos recorrentes de direcionamento à malha fiscal.
Para a entidade, a ausência de diretrizes claras neste momento crítico compromete não apenas a conformidade tributária, mas também a confiança no sistema tributário como um todo. A federação alerta que o cenário tem gerado aumento significativo de retrabalho para os profissionais da contabilidade, além de dúvidas constantes e desgaste no atendimento aos contribuintes.
A preocupação ganha contornos ainda mais relevantes diante da adesão à ferramenta. Com apenas uma semana desde o início do prazo de entrega, a declaração pré-preenchida já representa mais de 60% das transmissões realizadas.
Diante disso, a Fenacon reforça a necessidade de um posicionamento oficial, ágil e objetivo por parte da Receita Federal, para restabelecer a segurança jurídica, uniformizar procedimentos e evitar a ampliação das inconsistências ao longo do período de entrega das declarações.
No segundo ofício, a federação requisitou orientação específica sobre a correta informação de lucros societários na EFD-Reinf e na declaração do IRPF. As dúvidas apresentadas dizem respeito à apuração e à forma de declarar a distribuição de lucros registrados em atas societárias devidamente arquivadas nas Juntas Comerciais.
Conforme detalhado pela entidade, nesses documentos consta o levantamento do lucro apurado, com previsão de pagamento parcial ainda no ano-calendário de 2025 e o saldo remanescente a ser quitado em exercícios posteriores, conforme a legislação vigente.
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