Solução de Consulta define responsabilidades de associações, empresas patrocinadoras e operadoras de saúde na prestação de dados à Receita Federal
Área do Cliente
Notícia
Comércio exterior: novas regras do programa OEA entram em vigor em 2026, define Receita Federal
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.318, em 27 de março de 2026, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.318, em 27 de março de 2026, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, promovendo a reformulação das regras de certificação, manutenção e benefícios aplicáveis aos intervenientes do comércio exterior, conforme o ato normativo divulgado no Diário Oficial da União. A norma estabelece novos critérios, modalidades e procedimentos, além de revogar expressamente a Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 2023, e a Instrução Normativa RFB nº 2.200, de 2024, consolidando o arcabouço regulatório do programa.
A regulamentação tem fundamento em dispositivos como o art. 814-A do Decreto nº 6.759, de 2009, o Acordo sobre Facilitação do Comércio incorporado pelo Decreto nº 9.326, de 2018, a Lei Complementar nº 225, de 2026, e a Diretriz MERCOSUL/CCM nº 32, internalizada pelo Decreto nº 6.870, de 2009. A norma também observa o art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 1998, ao estruturar a consolidação normativa. O Programa OEA passa a ser operacionalizado pelo Sistema OEA no Portal Único do Siscomex, reforçando a digitalização dos processos e a integração com outros sistemas aduaneiros.
Entre os principais pontos, a instrução normativa define que o OEA é o interveniente na cadeia de suprimentos internacional certificado pela Receita Federal, podendo abranger importador, exportador, transportador, agente de carga, operador portuário e aeroportuário, entre outros. A adesão permanece voluntária, sem restrição à atuação regular no comércio exterior para aqueles que não participarem do programa. A certificação poderá ser concedida à matriz com extensão aos estabelecimentos no país, conforme a natureza do interveniente, observados requisitos como atuação preponderante por conta própria e regularidade fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 225, de 2026.
A norma institui duas modalidades principais de certificação, OEA-Segurança e OEA-Conformidade, sendo esta última subdividida em níveis Essencial, Qualificado e Referência. A certificação OEA-C Referência exige, adicionalmente, enquadramento em programas como o Confia ou classificação A+ no Programa Sintonia, conforme previsto no art. 17 da instrução normativa. Os critérios abrangem aspectos como gestão de riscos, conformidade tributária, segurança da cadeia logística e controles internos, alinhados a padrões internacionais e às diretrizes da Organização Mundial do Comércio.
No que se refere aos benefícios, a instrução normativa prevê facilitação aduaneira, redução de conferências, processamento prioritário de declarações e possibilidade de registro antecipado de importações, além de benefícios específicos conforme a modalidade. Para o nível OEA-C Referência, há previsão de diferimento de tributos vinculados à importação, nos termos do art. 38 da Lei Complementar nº 225, de 2026, bem como dispensa de seleção para canais de conferência distintos do verde, ressalvadas hipóteses de risco ou segurança nacional. Também se destacam os Acordos de Reconhecimento Mútuo, que permitem a extensão de vantagens em operações internacionais.
O processo de certificação passa a exigir autoavaliação prévia, apresentação de informações e documentos via sistema eletrônico e validação conduzida por Auditor-Fiscal da Receita Federal, podendo incluir visitas físicas, virtuais ou híbridas. A certificação será formalizada por ato declaratório executivo, com validade indeterminada, condicionada ao cumprimento contínuo dos requisitos. A norma também disciplina o monitoramento permanente, a revalidação periódica a cada quatro anos e as hipóteses de exclusão, inclusive em caso de enquadramento como devedor contumaz, conforme definido no art. 11 da Lei Complementar nº 225, de 2026.
Além disso, a instrução normativa cria o Fórum Consultivo OEA, com participação de representantes da administração pública e dos operadores certificados, com função consultiva e propositiva para aprimoramento do programa. A norma prevê ainda a possibilidade de edição de atos complementares pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira, inclusive para regulamentar benefícios, procedimentos e critérios adicionais, bem como a implementação de fases de testes para novos fluxos operacionais no âmbito do comércio exterior brasileiro.,
Referência: Instrução Normativa n° 2.318-2026
Data da publicação da decisão: 27/03/2026
Notícias Técnicas
O Comitê Gestor da NFSe publicou a Nota Técnica nº 009 (v1.0), com mudanças no layout da nota fiscal para adequação à reforma tributária do consumo
A reforma tributária, ao encerrar a guerra fiscal entre estados, deve ter impacto mais limitado na mineração, que possui poucos incentivos fiscais, segundo especialistas
Sobrecarga, jornadas extensas, assédio e falhas na organização do trabalho estão entre os fatores que podem ser analisados na gestão dos riscos ocupacionais prevista pela NR-1
Saiba como fazer a declaração retificadora do IRPF 2026, prazo para correção e o que fazer se caiu na malha fina
Notícias Empresariais
Durante décadas, a liderança foi associada à capacidade de orientar pessoas, tomar decisões e fornecer respostas
Estudo da Jitterbit revela avanço acelerado da automação inteligente e coloca RH diante do desafio de preparar pessoas, lideranças e culturas para a nova era do trabalho
Práticas simples ajudam a reduzir riscos, melhorar decisões e fortalecer relações profissionais. Especialista compartilhou os aprendizados
A estrutura de grandes eventos pode servir de referência para empresas que buscam mais eficiência e menos falhas operacionais
Com recorde de 715 mil contratados no País, programa de aprendizagem é visto como ferramenta para formação de talentos, renovação de equipes e fortalecimento da cultura organizacional
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional