A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
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Prazo para entrega da DEFIS está quase no fim; veja passo a passo
Declaração é obrigatória para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional. Descumprimento do prazo e preenchimento incorreto podem gerar multas
O prazo para entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) termina na próxima terça-feira (31/3). O documento contempla o ano-calendário 2025 e é obrigatório para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional. A condição também se aplica às empresas inativas.
Por meio da declaração, as empresas informam à Receita Federal dados econômicos, fiscais e societários do ano anterior, como faturamento e número de empregados. O documento deve ser preenchido anualmente por meio do Portal do Simples Nacional. Em 2026, novas regras para o envio do documento entraram em vigor a partir do dia 1º de janeiro. A principal delas é a aplicação de multa por atraso de 2% ao mês-calendário ou fração.
Além do cumprimento do prazo, outro ponto de atenção é o fornecimento das informações. Isso porque a empresa pode ser multada caso insira dados incorretos ou omita informações do negócio. Neste caso, a multa é de R$ 100 para cada grupo de 10 informações faltantes ou incorretas.
Segundo a Receita Federal, as multas serão reduzidas em 50% quando a declaração for apresentada espontaneamente, após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
Veja como preencher a declaração passo a passo e garantir a regularidade do seu negócio:
- Acesse o Portal do Simples Nacional e busque a opção "DEFIS";
- Selecione o ano-calendário 2025 e o tipo de declaração (original ou retificadora). É válido lembrar que a original é para quem vai iniciar o preenchimento da declaração. Já a retificadora é voltada para a correção de declarações originais apresentadas anteriormente.
Ao iniciar o preenchimento, a empresa deve informar dados que contemplam início e fim do ano, entre eles:
- Número de empregados;
- Saldo em caixa/banco;
- Valor total de aquisições de mercadorias;
- Total de despesas pagas.
Em seguida, revise as informações para evitar erros e conclua o processo.
Como funciona para quem fechou sua empresa?
Mesmo em caso de inatividade, as empresas precisam preencher a declaração de situação especial com os dados relacionados ao ano-calendário 2025.
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