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Novas regras garantem mais segurança em contêineres usados como alojamentos e escritórios
Decisão da CTPP define normas de conforto e higiene para trabalhadores que utilizam módulos pré-fabricados em todo o país
A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) aprovou, com 95% de consenso, o Anexo IV da Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24), que estabelece, pela primeira vez, regras específicas para o uso de módulos pré-fabricados e contêineres marítimos transformados para ocupação humana. A medida representa um avanço significativo na promoção de ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e adequados para trabalhadores que utilizam essas estruturas como refeitórios, dormitórios, escritórios ou instalações de apoio.
O novo anexo, aprovado na 28ª reunião da CTPP, define requisitos mínimos de segurança, higiene e conforto aplicáveis a todas as atividades econômicas, acompanhando a crescente utilização desses espaços no país. A iniciativa traz mais clareza e padronização, garantindo melhores condições de trabalho e reduzindo riscos associados ao uso inadequado dessas estruturas.
De acordo com o diretor de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE e coordenador da CTPP, Alexandre Scarpelli, a aprovação do novo anexo constitui um marco na regulamentação dessas estruturas no país. “Estamos estabelecendo regras claras para a utilização de contêineres e módulos pré-fabricados amplamente usados como alojamentos, refeitórios e outras instalações de apoio. Isso significa garantir mais conforto, segurança e um ambiente de trabalho saudável para os trabalhadores, ao mesmo tempo em que oferecemos diretrizes técnicas para que empresas e fabricantes desenvolvam projetos adequados e em conformidade com a legislação”, destacou.
A construção da Norma seguiu o modelo de diálogo social tripartite, com participação do governo, trabalhadores e empregadores. O processo incluiu Análise de Impacto Regulatório (AIR), consulta pública com mais de 150 contribuições e seis reuniões técnicas, assegurando equilíbrio entre proteção ao trabalhador e segurança jurídica para empresas e fabricantes.
Além de melhorar diretamente as condições de trabalho, o novo anexo também orienta o mercado ao estabelecer parâmetros técnicos para fabricação e adaptação de contêineres, contribuindo para a qualidade dos projetos e para a conformidade com a legislação nacional.
Durante a reunião, a CTPP deliberou pela manutenção das regras atuais da NR-16 para o abastecimento de aeronaves, com base em Análise de Impacto Regulatório que recomendou a não alteração do texto. Também foi prorrogado o prazo da consulta pública do Anexo I da NR-4, ampliando a participação da sociedade no processo normativo.
No âmbito da NR-35 (Trabalho em Altura), foram aprovadas mudanças que reforçam a segurança no uso de escadas fixas verticais, incluindo a exigência de análise de risco, inspeções por profissionais qualificados e verificação periódica das condições de uso, além da definição de prazos escalonados para adequação. A norma passa a exigir, ainda, que os treinamentos sejam realizados obrigatoriamente de forma presencial.
Por fim, foi prorrogada por mais seis meses a suspensão de trecho da NR-38 relacionado ao uso de calçado de segurança tipo tênis, que permanece em análise técnica.
Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP)
A Comissão Tripartite Paritária Permanente é o fórum oficial do Governo do Brasil dedicado à discussão de segurança e saúde no trabalho, com ênfase nas Normas Regulamentadoras (NRs). Sua principal função é fomentar o diálogo social, visando à melhoria das condições e do ambiente de trabalho no Brasil.
Atualmente, a CTPP é regida pelo Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023, que substituiu o Decreto nº 10.905, de 2021. Presidida pelo secretário de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, a comissão conta com a participação de representantes dos trabalhadores e empregadores, além de representantes dos Ministérios da Previdência Social; Saúde; Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO).
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