A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Área do Cliente
Notícia
Justiça amplia responsáveis por ressarcir INSS em auxílio-acidente decorrente de infração às leis
TRF3 acolhe argumentação da AGU e inova ao implicar empregador, sócio e intermediadora de estágios no ressarcimento dos benefícios previdenciários
A Justiça determinou que o empregador, seu sócio administrador e a empresa intermediadora de estágios devem ressarcir a Previdência Social pelos custos de auxílio-acidente vitalício destinado a um segurado que teve a mão direita amputada ao operar irregularmente máquina de grande porte. O trabalhador acidentado atuava na condição formal de estagiário, aos 17 anos de idade. A responsabilidade solidária também envolve a devolução do auxílio-doença concedido temporariamente.
O grave acidente de trabalho ocorreu em Guarulhos (SP), em novembro de 2010, quando Marco Antonio Anselmo limpava uma injetora de plásticos descartáveis na empresa Indústria e Comércio de Arames Rogini.
Ao pleitear em 2012 a indenização ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou dois objetivos: zelar pela integridade econômica da Previdência Social, impedindo que a autarquia seja lesada por atos ilícitos praticados contra a legislação vigente; e incentivar empregadores ao cumprimento das normas de segurança e de higiene no ambiente profissional, compatibilizando os princípios da livre iniciativa com a valorização do trabalho e a dignidade da pessoa humana.
Grave negligência
No acórdão em que confirmou a decisão de primeiro grau, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) considerou que “o conjunto probatório evidencia grave negligência quanto às normas de segurança do trabalho, inclusive com designação de adolescente para operar máquina industrial classificada como atividade de risco proibida a menores de 18 anos”. A prática afronta o artigo 7º da Constituição Federal, o artigo 67 do Estatuto da Criança e do Adolescente e o Decreto 6.481/2008, que regulamenta os artigos 3º, alínea “d”, e 4º, da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil.
Avaliou ainda o tribunal que restou demonstrado o desvirtuamento do estágio e a inobservância da Lei 11.788/2008, pela qual o agente de integração – no caso, o Núcleo Brasileiro de Estágios (Nube) – responde pela fiscalização e adequação das atividades desenvolvidas pelo estagiário. Na decisão, o TRF3 afirma que a omissão do Nube na inspeção das condições do estágio, permitindo a exposição de adolescente a atividade industrial de elevado risco, “contribuiu para o evento danoso, legitimando sua inclusão no polo passivo, com responsabilidade solidária”.
O sócio administrador da Rogini, que também era supervisor do estágio prestado pela vítima, “agiu com imprudência e negligência, inserindo o menor em trabalho insalubre vedado pela legislação e omitindo-se no dever de cuidado, acompanhamento e orientação” do estagiário, conforme a decisão.
Ação regressiva
Esse tipo de ação de cobrança regressiva é considerada prioritária na atuação da AGU por ser uma medida de justiça, enfatiza o procurador federal Danilo Bueno Mendes, do Núcleo de Ações Prioritárias da Equipe de Cobrança Judicial da 3ª Região, unidade vinculada à Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região (PRF3).
“Ao imputar a responsabilidade pelo dano causado à Previdência àquela empresa que o causou, a AGU está privilegiando o princípio da equidade, evitando que as empresas cumpridoras da legislação arquem com ônus causados pelas companhias infratoras”, enfatizou o procurador. Ele lembra que o recolhimento do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) não afasta o dever de restituição do benefício (atualmente em R$ 904,00 mensais) pago a partir de 2010 e, também, do auxílio-doença concedido temporariamente.
“A atuação da AGU, nesses casos, visa não somente reprimir a conduta da empresa infratora, mas também prevenir a ocorrência de novos acidentes. A punição, no caso em concreto, evita que novos estagiários sejam submetidos a condições inadequadas e acabem por ser vítimas de acidentes”, acrescentou o procurador federal.
A decisão do TRF3 é inovadora no sentido de implicar não somente o empregador no ressarcimento dos benefícios previdenciários, mas também o sócio – como responsável legal pela supervisão de estagiários – e a empresa intermediadora do estágio.
“A lei determina que todos os responsáveis nos casos de negligência quanto às normas de segurança do trabalho serão igualmente responsáveis pelo ressarcimento à Previdência. A pacificação deste entendimento no Tribunal é essencial para induzir ao cumprimento da legislação do trabalho”, disse Danilo Bueno Mendes, lembrando que o Brasil está entre os primeiros colocados em ranking mundial de acidentes de trabalho fatais e não fatais.
Processo de referência: 5001767-12.2018.4.03.6119
Notícias Técnicas
Em meio à temporada de Imposto de Renda, o contador que tem o MEI como cliente estratégico precisa ficar atento ao prazo da declaração anual do MEI
A Receita Federal e o Encat publicaram, nesta 5ª feira (23.abr.2026), a Nota Técnica 2020.001 Versão 1.60
A partir de maio de 2026, será possível realizar sustentação oral na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal
Saiba como mitigar riscos e identificar oportunidades na convivência de dois sistemas tributários
Notícias Empresariais
Evolução não depende apenas do que você faz bem. Depende do quanto você está disposto a sair disso para alcançar o próximo nível
Com tarefas operacionais migrando para agentes inteligentes, o mercado eleva a régua de senioridade, pressiona o RH a redesenhar carreiras e reposiciona o diferencial humano
Organizações que ainda tratam compliance como burocracia jurídica correm o risco de perder credibilidade interna, elevar o turnover e comprometer sua atratividade no mercado de trabalho
Confira a seleção de leituras estratégicas para avaliar o momento profissional e planejar os próximos passos
Com a regulação ganhando forma, o desafio das empresas passa a ser mapear, controlar e responder pelo uso de IA já em operação
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional