A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
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Notícia
eSocial Receita Federal orienta sobre convênios SESI/SENAI e contribuição adicional ao SENAI
Empresas passarão a recolher as contribuições pelo eSocial/DCTFWeb
Os contribuintes do Serviço Social da Indústria (SESI) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) que mantinham convênio, denominado Termo de Cooperação Técnica e Financeira, para a arrecadação direta dessas contribuições deverão passar, a partir do período de apuração de maio de 2026 (recolhimento em junho de 2026), a apurar esses valores no eSocial e recolhê-los em DARF junto com os demais tributos.
Para que o eSocial possa gerar as contribuições corretamente, basta que as empresas impactadas atualizem as suas Tabelas de Lotação Tributária com o FPAS relacionado à indústria [507] ou à agroindústria [833], alterando o código de terceiros (codTerc) de 0067, 0071 ou 0075 exclusivamente para [0079].
A arrecadação direta ao SESI e SENAI deve permanecer sendo realizada até o período de apuração de abril de 2026 (recolhimento em maio de 2026), período até o qual os efeitos do convênio permanecem vigentes.
Contribuição Adicional devida ao SENAI
Também passará a ser apurada no eSocial/DCTFWeb a contribuição adicional devida ao SENAI pelas empresas com mais de 500 empregados.
Neste caso, não há nenhuma providência por parte dos contribuintes. Será criado um novo código de receita e o eSocial calculará essa contribuição adicional, caso devida.
Essa alteração também será implementada a partir do período de apuração de maio de 2026 (recolhimento em DARF em junho de 2026).
Parcelamentos e acordos efetuados com o SESI ou SENAI
Os termos ou acordos de parcelamento, administrativos ou judiciais, celebrados com o SESI ou SENAI relativos a períodos anteriores à transferência dessa arrecadação (05/2026) deverão ser cumpridos integralmente na forma pactuada perante as respectivas entidades.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.110, 2022.
Orientamos os contribuintes a observarem a Instrução Normativa Nº 2110/2022, que dispõe sobre contribuições devidas a terceiros, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
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