A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Área do Cliente
Notícia
Nova orientação da Receita Federal limita operações logísticas em ZPE
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 47, concluiu que não há base legal para realizar o desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas em recinto alfandegado de ZPE
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 47, publicada em 25 de março de 2026, concluiu que não há base legal para realizar o desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas em recinto alfandegado de Zona de Processamento de Exportação (ZPE) quando a empresa não for beneficiária do regime, ainda que esteja fisicamente instalada na área da ZPE.
A consulta foi formulada por empresa do setor industrial que opera com o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado, Recof, e mantém planta instalada na ZPE do Pecém, no Ceará. A interessada questionou a possibilidade de transferir o despacho de importação, atualmente realizado em portos, para o recinto alfandegado da própria ZPE, com o objetivo de alterar sua logística operacional.
Ao analisar o caso, a Coordenação-Geral de Tributação destacou que a Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, que regula o regime das ZPE, aplica-se exclusivamente às empresas beneficiárias desse regime. A norma foi alterada pela Lei nº 14.184, de 14 de julho de 2021, para permitir que empresas permaneçam fisicamente instaladas na área da ZPE mesmo após o término ou renúncia aos benefícios. No entanto, essa permanência não implica extensão automática das vantagens do regime jurídico às operações realizadas por essas empresas.
Segundo a interpretação da Receita Federal, admitir que uma empresa não beneficiária utilize o recinto alfandegado da ZPE para desembaraço aduaneiro equivaleria a estender indevidamente o regime a situações não previstas em lei. A decisão ressalta que o regime de ZPE está intrinsecamente vinculado a uma área geográfica delimitada e ao enquadramento jurídico específico das empresas habilitadas, conforme os arts. 2º-A e 8º da Lei nº 11.508, de 2007.
A Cosit também comparou o regime das ZPE a outros regimes territoriais, como Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, enfatizando que suas regras não podem ser aplicadas fora das condições legais estabelecidas. Em paralelo, destacou que regimes como o Recof e o drawback possuem disciplina própria e não dependem de localização em área incentivada, o que reforça a separação entre os diferentes instrumentos de política aduaneira.
Outro ponto abordado na decisão envolve a competência da administradora da ZPE. Com base no art. 2º-A da Lei nº 11.508, de 2007, a entidade responsável pela gestão da ZPE tem natureza de pessoa jurídica de direito privado e atua na implantação e administração da área. A Receita Federal afirmou que essa administradora não possui autorização legal para prestar serviços de movimentação e armazenagem de mercadorias de comércio exterior, atividade típica de terminais alfandegados concedidos ou permitidos nos termos da Lei nº 9.074/1995, e da Lei nº 8.987/1995.
A solução conclui que a utilização de recinto alfandegado de ZPE para desembaraço de mercadorias importadas por empresa não beneficiária carece de respaldo legal, independentemente da localização física da planta industrial.
Referência: Solução de Consulta Cosit 47-2026
Data da publicação da decisão: 25/03/2026
Notícias Técnicas
Em meio à temporada de Imposto de Renda, o contador que tem o MEI como cliente estratégico precisa ficar atento ao prazo da declaração anual do MEI
A Receita Federal e o Encat publicaram, nesta 5ª feira (23.abr.2026), a Nota Técnica 2020.001 Versão 1.60
A partir de maio de 2026, será possível realizar sustentação oral na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal
Saiba como mitigar riscos e identificar oportunidades na convivência de dois sistemas tributários
Notícias Empresariais
Evolução não depende apenas do que você faz bem. Depende do quanto você está disposto a sair disso para alcançar o próximo nível
Com tarefas operacionais migrando para agentes inteligentes, o mercado eleva a régua de senioridade, pressiona o RH a redesenhar carreiras e reposiciona o diferencial humano
Organizações que ainda tratam compliance como burocracia jurídica correm o risco de perder credibilidade interna, elevar o turnover e comprometer sua atratividade no mercado de trabalho
Confira a seleção de leituras estratégicas para avaliar o momento profissional e planejar os próximos passos
Com a regulação ganhando forma, o desafio das empresas passa a ser mapear, controlar e responder pelo uso de IA já em operação
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional