A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Área do Cliente
Notícia
Governo do Brasil reforça aplicação das regras do auxílio-alimentação e refeição para todas as empresas
Decreto em vigor limita taxas, encurta prazos e veda diferenciações entre operações dentro e fora do PAT
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforça que as regras do Decreto nº 12.712/2025, que moderniza o uso do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR) no Brasil, se aplicam a todas as empresas que oferecem esses benefícios, estejam ou não vinculadas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida busca garantir condições iguais, evitar cobranças indevidas e assegurar o uso adequado do benefício, protegendo trabalhadores, estabelecimentos e empresas contratantes.
Segundo o coordenador-geral do Programa de Alimentação do Trabalhador (CGPAT), Rogério Araújo, a norma também amplia o alcance da regulação ao abranger toda a cadeia de operação desses benefícios, incluindo empresas emissoras e demais agentes envolvidos. “Nesse sentido, a norma não se restringe às empresas cadastradas no PAT, alcançando todas as operações que envolvam auxílio-alimentação ou refeição regidas pela Lei nº 14.442/2022”, esclarece.
O entendimento jurídico da administração pública federal é que o decreto se aplica ao tipo de benefício de alimentação ou refeição e à forma como ele é utilizado, e não ao fato de a empresa estar ou não inscrita no PAT. Na prática, isso quer dizer que todas as empresas que operam vale-alimentação e vale-refeição devem seguir as mesmas regras, mesmo quando o benefício é concedido fora do programa.
“Nesse sentido, o decreto reforça a importância de regras claras e iguais para todos, garantindo que o auxílio-alimentação ou refeição sejam usados corretamente e cumpram seu principal objetivo: contribuir para a segurança alimentar do trabalhador e da trabalhadora”, explica Rogério.
Com isso, dividir o saldo dos trabalhadores em categorias diferentes — como “Auxílio PAT” e “Auxílio CLT” — para cobrar taxas distintas ou atrasar o repasse aos estabelecimentos é considerado irregular. Esse tipo de prática cria diferenças indevidas entre os beneficiários e entre os estabelecimentos comerciais e vai contra a exigência de regras iguais e de integração entre os sistemas de pagamento.
O decreto também define regras claras para as condições comerciais: a taxa de desconto (MDR) cobrada de restaurantes e supermercados não pode passar de 3,6%, e o prazo máximo para a liquidação das transações é de 15 dias corridos. Essas regras valem para todos os tipos de vale-alimentação e vale-refeição, sem exceção.
Além disso, o decreto proíbe de forma clara a cobrança de qualquer taxa extra, como tarifas de adesão, anuidades ou outros encargos que possam pesar sobre os estabelecimentos comerciais. A norma também não permite rebates ou deságios, ou seja, vantagens financeiras indiretas oferecidas às empresas que contratam os benefícios.
Outro ponto importante é que o auxílio-alimentação e o vale-refeição só podem ser usados para garantir a alimentação dos trabalhadores. O uso desses recursos para pagar serviços como academias, programas de cashback ou outros benefícios que não estejam relacionados à alimentação, especialmente quando custeados com valores extras cobrados dos comerciantes, é considerado desvio de finalidade e é ilegal.
O descumprimento das regras do Decreto nº 12.712/2025 pode resultar em penalidades para operadoras, empresas contratantes e estabelecimentos comerciais. As multas vão de R$ 5 mil a R$ 50 mil e podem ser dobradas em caso de reincidência ou se houver tentativa de dificultar a fiscalização.
Além das multas, as empresas que descumprirem as regras também podem perder incentivos fiscais, como a dedução no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), o credenciamento no PAT (quando aplicável) e a isenção de encargos sociais, como FGTS e INSS, sobre os valores pagos aos trabalhadores. Essas penalidades podem atingir todas as empresas envolvidas, mesmo aquelas que não participam do PAT.
Notícias Técnicas
Em meio à temporada de Imposto de Renda, o contador que tem o MEI como cliente estratégico precisa ficar atento ao prazo da declaração anual do MEI
A Receita Federal e o Encat publicaram, nesta 5ª feira (23.abr.2026), a Nota Técnica 2020.001 Versão 1.60
A partir de maio de 2026, será possível realizar sustentação oral na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal
Saiba como mitigar riscos e identificar oportunidades na convivência de dois sistemas tributários
Notícias Empresariais
Evolução não depende apenas do que você faz bem. Depende do quanto você está disposto a sair disso para alcançar o próximo nível
Com tarefas operacionais migrando para agentes inteligentes, o mercado eleva a régua de senioridade, pressiona o RH a redesenhar carreiras e reposiciona o diferencial humano
Organizações que ainda tratam compliance como burocracia jurídica correm o risco de perder credibilidade interna, elevar o turnover e comprometer sua atratividade no mercado de trabalho
Confira a seleção de leituras estratégicas para avaliar o momento profissional e planejar os próximos passos
Com a regulação ganhando forma, o desafio das empresas passa a ser mapear, controlar e responder pelo uso de IA já em operação
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional