A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Área do Cliente
Notícia
Carf nega imunidade de entidade beneficente por cessão de aprendizes
Para fiscalização, como 80% dos jovens contratados foram cedidos a terceiros, associação não fazia jus à imunidade
A 1ª Turma da 1ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve uma cobrança de contribuições previdenciárias contra uma entidade beneficente de assistência social voltada à inserção de jovens em situação de vulnerabilidade no mercado de trabalho. Estava em discussão a aplicabilidade ou não da imunidade prevista no artigo 195, parágrafo 7º, da Constituição Federal aos casos de cessão de mão de obra de jovens aprendizes. O resultado, por voto de qualidade, é contrário ao que entendeu outra turma do Carf após analisar, em 2024, processo envolvendo os mesmos fatos e o mesmo contribuinte.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso da Associação Profissionalizante do Menor de Belo Horizonte (Assprom). De acordo com os autos, a contribuinte realiza programas de aprendizagem e qualificação para jovens de 14 a 24 anos e os contrata com carteira assinada. Parte deles é cedida como jovem aprendiz a órgãos públicos e empresas. Nesses casos, a Assprom recebe por aprendiz um salário-mínimo e valores a título de encargos, taxa administrativa e taxa para uniformes.
A fiscalização alegou que a contribuinte perdeu o direito à imunidade constitucional porque estaria caracterizada atividade econômica, considerando que mais de 80% dos jovens contratados foram cedidos a terceiros. Sustentou que o benefício se restringe a atividades gratuitas e sem fins lucrativos e que a cobrança dos encargos violaria a regra, além de indiretamente transferir o benefício fiscal aos órgãos e empresas que recolhiam os encargos.
Já a defesa da Assprom, realizada pelo presidente da entidade, o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) José Edgard Penna Amorim Pereira, argumentou pela manutenção da imunidade. O patrono sustentou que o artigo 30 da Lei Complementar 187/2021 autoriza as entidades beneficentes de assistência social a desenvolverem atividades que geram recursos e a cessão de mão de obra. E ressaltou que demonstrações contábeis e auditoria externa mostram que os valores recebidos pela cessão dos jovens foram empregados na prestação de serviços assistenciais oferecidos pela entidade.
Prevaleceu o entendimento pró-fisco proferido pela relatora, conselheira Débora Fófano dos Santos. Para a julgadora, houve transferência de benefício fiscal para terceiros, “criando uma concorrência desleal no segmento de prestação de serviços”. Santos foi acompanhada pelos conselheiros Heitor de Souza Lima Júnior e Mário Hermes Soares Campos, presidente da turma.
Já os conselheiros Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Sílvio Lúcio de Oliveira Júnior e Ana Carolina Silva Barbosa ficaram vencidos. Os julgadores observaram que a cessão de mão de obra nunca prejudicou a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas) da contribuinte e concluíram que a cessão vai ao encontro do fim estatutário da Assprom, que é inserir os jovens no mercado de trabalho.
O recurso de número 13136.720497/2023-97 se refere ao ano de 2019. O resultado diverge do entendimento ao qual 2ª Turma da 1ª Câmara da 2ª Seção chegou ao analisar o processo que tratou de cobrança referente a 2018 contra a mesma contribuinte (processo 13136.730426/2021-31).
Na sessão realizada em novembro de 2024, o auto foi derrubado por unanimidade. Os julgadores entenderam que a imunidade abrange os valores recebidos pela entidade porque ela provou que eles são utilizados para a prestação de serviços assistenciais.
Notícias Técnicas
Em meio à temporada de Imposto de Renda, o contador que tem o MEI como cliente estratégico precisa ficar atento ao prazo da declaração anual do MEI
A Receita Federal e o Encat publicaram, nesta 5ª feira (23.abr.2026), a Nota Técnica 2020.001 Versão 1.60
A partir de maio de 2026, será possível realizar sustentação oral na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal
Saiba como mitigar riscos e identificar oportunidades na convivência de dois sistemas tributários
Notícias Empresariais
Evolução não depende apenas do que você faz bem. Depende do quanto você está disposto a sair disso para alcançar o próximo nível
Com tarefas operacionais migrando para agentes inteligentes, o mercado eleva a régua de senioridade, pressiona o RH a redesenhar carreiras e reposiciona o diferencial humano
Organizações que ainda tratam compliance como burocracia jurídica correm o risco de perder credibilidade interna, elevar o turnover e comprometer sua atratividade no mercado de trabalho
Confira a seleção de leituras estratégicas para avaliar o momento profissional e planejar os próximos passos
Com a regulação ganhando forma, o desafio das empresas passa a ser mapear, controlar e responder pelo uso de IA já em operação
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional