Solução de Consulta define responsabilidades de associações, empresas patrocinadoras e operadoras de saúde na prestação de dados à Receita Federal
Área do Cliente
Notícia
Regulamento do IBS prevê 1ª fase do split payment com Pix e boleto; cartões ficam para depois
A redação prevê a implementação em pelo menos duas etapas, que serão detalhadas em ato conjunto da Receita Federal com o Comitê Gestor do IBS
Versão preliminar do regulamento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) obtida pelo Portal da Reforma Tributária detalha como será a implementação gradual do split payment. A 1ª fase poupará cartões de débito e crédito, afetando operações como Pix e boleto, por exemplo.
A redação prevê a implementação em pelo menos duas etapas, que serão detalhadas em ato conjunto da Receita Federal com o Comitê Gestor do IBS. Funcionaria assim:
1ª ETAPA
O split será restrito a operações com:
- Boleto.
- Pix (QR Code, chave, agência e conta bancária).
- TED (Transferência Eletrônica Disponível).
- TEF (Transferência Eletrônica de Fundos).
Em outras palavras, cartões de crédito, débito, pré-pago e vouchers ficam de fora.
O ato conjunto deve prever aplicação apenas pelo procedimento padrão e somente em transações nas quais o comprador seja contribuinte do regime regular do IBS. Nessa etapa inicial, a utilização do sistema será facultativa.
FASES POSTERIORES
A adoção do split payment se tornará mais ampla. Todos os arranjos de pagamento previstos no regulamento deverão se habilitar para operar com a tecnologia.
Além disso, nas operações em que o comprador não seja contribuinte do regime regular — como nas vendas ao consumidor final — o mecanismo passará a funcionar simultaneamente em todos os arranjos de pagamento previstos.
O texto também determina que, enquanto um arranjo de pagamento não estiver habilitado para operar pelo procedimento padrão, deverá aderir ao procedimento simplificado para todas as transações.
A regulamentação ainda prevê que a Receita Federal e o CGIBS poderão ampliar a obrigatoriedade do sistema para outros tipos de arranjos de pagamento, além de definir os casos em que o uso continuará facultativo.
O ato conjunto também estabelecerá regras operacionais detalhadas para viabilizar o funcionamento do sistema, como:
- Informações sobre a transação e o documento fiscal.
- Responsável pelo envio dos dados.
- Identificação da modalidade de split payment utilizada.
- Prazos de comunicação entre a plataforma pública de controle, os prestadores de serviços de pagamento e as instituições operadoras dos sistemas de pagamento.
Também serão definidos prazos para o recolhimento dos valores segregados ao Comitê Gestor do IBS e as regras para cancelamento de transações sujeitas ao mecanismo.
O split é um modelo de pagamento em que o valor da operação é automaticamente dividido, com a segregação dos tributos para recolhimento direto ao Fisco. Considerado um dos pontos centrais da reforma tributária, tem objetivo de reduzir a sonegação e aumentar a eficiência da arrecadação.
O REGULAMENTO
O regulamento do IBS traz as normas infralegais do novo imposto, ou seja, interpretações a serem seguidas com base nas leis sancionadas sobre o tema (LC 214 de 2025 e LC 227 de 2026).
O IBS é de competência dos estados e municípios. Apesar disso, o regulamento deve conter normas compartilhadas com a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que é federal. O motivo: os tributos são “espelhos” um dos outros.
A versão do documento obtida pelo Portal da Reforma Tributária não é definitiva e pode sofrer mudanças. Eram 363 páginas (fonte Calibri em tamanho 12) e 607 artigos.
Havia comentários e anotações de auditores com menção a diversos órgãos: Comitê Gestor do IBS, Receita Federal e PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).
Muitos dos apontamentos eram discordância entre os técnicos. Havia menções a reuniões para tentar solucionar o impasse, além de diversos apontamentos da PGFN sobre a validade jurídica de alguns artigos.
A versão final está sem previsão para publicação e depende de acordos entre os entes federativos.
Notícias Técnicas
O Comitê Gestor da NFSe publicou a Nota Técnica nº 009 (v1.0), com mudanças no layout da nota fiscal para adequação à reforma tributária do consumo
A reforma tributária, ao encerrar a guerra fiscal entre estados, deve ter impacto mais limitado na mineração, que possui poucos incentivos fiscais, segundo especialistas
Sobrecarga, jornadas extensas, assédio e falhas na organização do trabalho estão entre os fatores que podem ser analisados na gestão dos riscos ocupacionais prevista pela NR-1
Saiba como fazer a declaração retificadora do IRPF 2026, prazo para correção e o que fazer se caiu na malha fina
Notícias Empresariais
Durante décadas, a liderança foi associada à capacidade de orientar pessoas, tomar decisões e fornecer respostas
Estudo da Jitterbit revela avanço acelerado da automação inteligente e coloca RH diante do desafio de preparar pessoas, lideranças e culturas para a nova era do trabalho
Práticas simples ajudam a reduzir riscos, melhorar decisões e fortalecer relações profissionais. Especialista compartilhou os aprendizados
A estrutura de grandes eventos pode servir de referência para empresas que buscam mais eficiência e menos falhas operacionais
Com recorde de 715 mil contratados no País, programa de aprendizagem é visto como ferramenta para formação de talentos, renovação de equipes e fortalecimento da cultura organizacional
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional