A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Área do Cliente
Notícia
CARF anula cobrança de adicional de COFINS-Importação sobre mercadorias com alíquota zero
O CARF, decidiu dar provimento ao recurso voluntário interposto por uma empresa do setor alimentício, rejeitando as preliminares de nulidade do Auto de Infração e do Acórdão recorrido
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), por unanimidade, decidiu dar provimento ao recurso voluntário interposto por uma empresa do setor alimentício, rejeitando as preliminares de nulidade do Auto de Infração e do Acórdão recorrido. O julgamento ocorreu na sessão de 10 de dezembro de 2025, no âmbito do Processo 10611.720002/2019-01, resultando no Acórdão 3402-012.907, que foi publicado em 13 de fevereiro de 2026.
A controvérsia central do caso envolveu a exigência do adicional de 1% da COFINS-Importação, instituído pelo §21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004, sobre mercadorias classificadas no NCM 1901.10.90, importadas entre outubro de 2015 e agosto de 2018. A fiscalização havia constituído crédito tributário, incluindo multa de ofício de 75% e juros de mora, totalizando aproximadamente R$ 10.201.591,08, sob o argumento de que as mercadorias importadas estariam sujeitas ao adicional devido à sua classificação fiscal no Anexo I da Lei nº 12.546/2011.
A empresa recorrente argumentou que as fórmulas infantis importadas estavam contempladas pelo art. 1º da Lei nº 10.925/2004, que estabelece alíquota zero para a COFINS-Importação, e que, em razão do princípio da especialidade, essa regra prevaleceria sobre o adicional do §21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004. A Delegacia de Julgamento da Receita Federal havia mantido a exigência, desconsiderando as Soluções de Consulta e o Parecer Normativo da Receita Federal apresentados pela contribuinte, por entender que tratavam de mercadorias diversas.
O voto vencedor, proferido pela relatora, destacou que o adicional de 1% da COFINS-Importação pressupõe a existência de uma alíquota previamente aplicável, o que não ocorre quando a legislação determina alíquota zero, como no caso das fórmulas infantis importadas pela recorrente. A relatora enfatizou que a interpretação adotada pela fiscalização, ao considerar suficiente a classificação da mercadoria no NCM constante do Anexo I da Lei nº 12.546/2011 para justificar a exigência do adicional, desvinculava o acréscimo da estrutura normativa da contribuição, conferindo-lhe natureza de tributo independente, hipótese não prevista em lei.
A decisão do CARF concluiu que a exigência fiscal não encontrava amparo na legislação aplicável, determinando o cancelamento do auto de infração. Com isso, ficou prejudicada a análise do pedido de cancelamento da multa de ofício e dos juros de mora.
Referência: Acórdão CARF nº 3402-012.907
3ª SEÇÃO/4ª CÂMARA/2ª TURMA ORDINÁRIA
Data da publicação do acórdão: 13/02/2026
Notícias Técnicas
Em meio à temporada de Imposto de Renda, o contador que tem o MEI como cliente estratégico precisa ficar atento ao prazo da declaração anual do MEI
A Receita Federal e o Encat publicaram, nesta 5ª feira (23.abr.2026), a Nota Técnica 2020.001 Versão 1.60
A partir de maio de 2026, será possível realizar sustentação oral na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal
Saiba como mitigar riscos e identificar oportunidades na convivência de dois sistemas tributários
Notícias Empresariais
Evolução não depende apenas do que você faz bem. Depende do quanto você está disposto a sair disso para alcançar o próximo nível
Com tarefas operacionais migrando para agentes inteligentes, o mercado eleva a régua de senioridade, pressiona o RH a redesenhar carreiras e reposiciona o diferencial humano
Organizações que ainda tratam compliance como burocracia jurídica correm o risco de perder credibilidade interna, elevar o turnover e comprometer sua atratividade no mercado de trabalho
Confira a seleção de leituras estratégicas para avaliar o momento profissional e planejar os próximos passos
Com a regulação ganhando forma, o desafio das empresas passa a ser mapear, controlar e responder pelo uso de IA já em operação
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional