A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Área do Cliente
Notícia
STJ afasta crédito de PIS/Cofins sobre IPI não recuperável de compra de mercadoria
1ª seção considerou que regime de não cumulatividade limita crédito às hipóteses previstas em lei
A 1ª seção do STJ concluiu o julgamento do Tema 1.373, fixando que o IPI não recuperável incidente sobre a operação de compra de mercadoria não integra a base de cálculo dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins.
O colegiado acompanhou voto da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, com acréscimo proposto pelo ministro Paulo Sérgio Domingues, que estabeleceu marco temporal para aplicação da tese.
Impossibilidade de creditamento
Em voto na sessão de outubro de 2025, a relatora entendeu que o IPI não recuperável incidente na compra de mercadorias não integra a base de cálculo dos créditos de PIS/Pasep e da Cofins.
Conforme destacou, o regime de não cumulatividade das contribuições não autoriza o creditamento sobre toda e qualquer despesa e o art. 3º das leis 10.637/02 e 10.833/03 limita o crédito apenas às hipóteses expressamente previstas.
Segundo a ministra, o IPI destacado na nota fiscal não gera débito de PIS/Cofins para o vendedor, uma vez que o valor é apenas repassado ao comprador e não compõe a receita bruta da operação. Assim, “não há crédito sem débito”, o que inviabiliza o aproveitamento pretendido.
Maria Thereza afirmou ainda que a instrução normativa 2.121/22, ao vedar o crédito, não inovou no ordenamento jurídico, mas apenas reafirmou interpretação já compatível com a lei.
A relatora citou precedentes do STJ, como os Temas 779, 780 e 1.231, para reforçar que a criação de créditos presumidos exige previsão legal específica. Concluiu, portanto, pela impossibilidade de creditamento do IPI não recuperável no regime.
Nesse sentido, sugeriu a fixação da seguinte tese: “O IPI não recuperável em incidente sobre operação de entrada não integra a base de apuração dos créditos de contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins”.
Marco temporal
Ao apresentar voto-vista em sessão nesta quarta-feira, 11, ministro Paulo Sérgio Domingues acompanhou integralmente a relatora quanto à impossibilidade de creditamento do IPI não recuperável. O magistrado, porém, propôs acréscimo para definir o marco temporal de aplicação da tese.
Segundo o ministro, a Receita Federal adotava entendimento favorável aos contribuintes por anos, com soluções de consulta e atos normativos nesse sentido, até a mudança promovida pela instrução normativa 2.121/22.
Nesse sentido, Domingues explicou que a fixação de um marco temporal evitaria cobranças retroativas baseadas na nova interpretação.
Diante disso, propôs o seguinte acréscimo à tese: “a partir das operações realizadas após a entrada em vigor da instrução normativa 2.121/22 da Receita Federal do Brasil, em 20/12/22”.
Acompanhando o entendimento, a tese final fixada pelo colegiado foi a seguinte:
“O IPI não recuperável em incidente sobre operação de entrada não integra a base de apuração dos créditos de contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins, a partir das operações realizadas após a entrada em vigor da instrução normativa 2.121/22 da Receita Federal do Brasil, em 20/12/22.”
Processos: REsps 2.191.364 e 2.198.235
Notícias Técnicas
Em meio à temporada de Imposto de Renda, o contador que tem o MEI como cliente estratégico precisa ficar atento ao prazo da declaração anual do MEI
A Receita Federal e o Encat publicaram, nesta 5ª feira (23.abr.2026), a Nota Técnica 2020.001 Versão 1.60
A partir de maio de 2026, será possível realizar sustentação oral na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal
Saiba como mitigar riscos e identificar oportunidades na convivência de dois sistemas tributários
Notícias Empresariais
Evolução não depende apenas do que você faz bem. Depende do quanto você está disposto a sair disso para alcançar o próximo nível
Com tarefas operacionais migrando para agentes inteligentes, o mercado eleva a régua de senioridade, pressiona o RH a redesenhar carreiras e reposiciona o diferencial humano
Organizações que ainda tratam compliance como burocracia jurídica correm o risco de perder credibilidade interna, elevar o turnover e comprometer sua atratividade no mercado de trabalho
Confira a seleção de leituras estratégicas para avaliar o momento profissional e planejar os próximos passos
Com a regulação ganhando forma, o desafio das empresas passa a ser mapear, controlar e responder pelo uso de IA já em operação
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional