A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Área do Cliente
Notícia
Justiça do Trabalho fixa aplicação da Selic sobre créditos previdenciários
Provocado por atuação da Advocacia-Geral da União, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decide que a taxa deve ser utilizada como índice de juros de mora
As contribuições previdenciárias decorrentes de decisões condenatórias e homologatórias de acordos proferidos pela Justiça do Trabalho deverão ser atualizadas pela taxa Selic. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que acolheu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e decidiu, por unanimidade, que a taxa deve ser aplicada como índice de juros de mora. A tese passa a ter efeito vinculante nos 46 municípios sob jurisdição do Tribunal, que abrangem a região metropolitana de São Paulo e parte do interior paulista.
A decisão, proferida em 2 de março pelo Pleno do TRT-2, resolve divergência existente no tribunal. Até então, havia cinco entendimentos distintos sobre o índice de juros aplicável às contribuições previdenciárias reconhecidas em ações trabalhistas, situação que gerava insegurança jurídica.
Diante desse cenário de divergência, a Procuradoria-Geral Federal (PGF/AGU) apresentou pedido de instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), instrumento utilizado para uniformizar a interpretação de questões jurídicas repetitivas. O TRT-2 escolheu como processo-piloto para ser julgado como paradigma um caso em tramitação em que o Grupo Casas Bahia é parte na ação originária.
Equilíbrio atuarial
“A decisão favorável obtida agora é importante, inclusive, para o equilíbrio atuarial da Previdência Social”, ressaltou a procuradora federal Flavia Hana Masuko Hotta, que fez sustentação oral da defesa da AGU. Segundo ela, diferentemente de outras decisões que trataram o tema de maneira mais restritiva, o TRT da 2ª Região avançou ao reconhecer que a Selic é o índice aplicável para a atualização nesses casos.
A decisão do TRT-2 vale para contribuições previdenciárias decorrentes de decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas pela Justiça do Trabalho. Com isso, o Tribunal fixou uma tese mais ampla e clara quanto às situações abrangidas e ao regime de apuração.
O procurador federal Marcus Alexandre Alves explicou que o TRT-2 aprofundou o posicionamento. “O Tribunal não só acolheu nossa tese sobre a Selic como também referendou o fato gerador das contribuições previdenciárias na data da prestação dos serviços, em consonância com a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho”, disse.
Efeito vinculante
Embora a Súmula 368 – que reconhece a ocorrência do fato gerador na data da prestação dos serviços, a partir de março de 2009 – seja um enunciado que resume a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e não tinha efeito vinculante, isso passou a ocorrer depois do recente entendimento do TRT-2, para processos julgados neste Tribunal.
O efeito vinculante poderá ser estendido para todo o Brasil se houver recurso do Grupo Casas Bahia S/A – integrante do processo que deu origem ao IRDR e que serve de paradigma para a discussão da tese jurídica – junto ao TST, onde também há divergência sobre o índice, e se a Corte federal confirmar a Selic para corrigir créditos previdenciários da União.
A atuação da AGU no processo contou com a participação da Equipe de Execução Fiscal Trabalhista da Subprocuradoria Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos, bem como da Equipe do Programa de Sustentação Oral Estratégico da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3).
De acordo com o procurador federal Samuel Andreolli, coordenador do Programa de Sustentação Oral Estratégico da PRF3, a AGU apresentou cinco fundamentos legais para pleitear a aplicação da Selic. “A legislação constitucional, tributária e trabalhista conduz à aplicação da Selic. As contribuições previdenciárias devem seguir os critérios legais de atualização, inclusive juros de mora, aplicáveis aos tributos federais, ou seja, a Selic”, reiterou o procurador federal.
Processo de referência: 1000107-45.2023.5.02.0000
Notícias Técnicas
Em meio à temporada de Imposto de Renda, o contador que tem o MEI como cliente estratégico precisa ficar atento ao prazo da declaração anual do MEI
A Receita Federal e o Encat publicaram, nesta 5ª feira (23.abr.2026), a Nota Técnica 2020.001 Versão 1.60
A partir de maio de 2026, será possível realizar sustentação oral na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal
Saiba como mitigar riscos e identificar oportunidades na convivência de dois sistemas tributários
Notícias Empresariais
Evolução não depende apenas do que você faz bem. Depende do quanto você está disposto a sair disso para alcançar o próximo nível
Com tarefas operacionais migrando para agentes inteligentes, o mercado eleva a régua de senioridade, pressiona o RH a redesenhar carreiras e reposiciona o diferencial humano
Organizações que ainda tratam compliance como burocracia jurídica correm o risco de perder credibilidade interna, elevar o turnover e comprometer sua atratividade no mercado de trabalho
Confira a seleção de leituras estratégicas para avaliar o momento profissional e planejar os próximos passos
Com a regulação ganhando forma, o desafio das empresas passa a ser mapear, controlar e responder pelo uso de IA já em operação
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional