Publicação reúne diretrizes atualizadas e padronizadas sobre as obrigações tributárias de notários e registradores em todo o país
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Simples Nacional: prazos de tributos são prorrogados para contribuintes de municípios mineiros atingidos por fortes chuvas
Medida prorroga prazos do Simples Nacional para empresas com matriz em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Portaria CGSN nº 56, de 3 de março de 2026, que prorroga os prazos de pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional para contribuintes com matriz nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais.
A medida foi adotada em razão de decretos estaduais e municipais que reconheceram situação excepcional nesses municípios, bem como de atos da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil que reconheceram a situação de emergência na região.
Com a nova portaria, os prazos passam a observar o seguinte calendário:
- Período de Apuração (PA) fevereiro de 2026: vencimento original em 20 de março de 2026, prorrogado para 20 de julho de 2026;
- Período de Apuração (PA) março de 2026: vencimento original em 20 de abril de 2026, prorrogado para 20 de agosto de 2026.
A prorrogação também se aplica ao prazo de entrega do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e aos tributos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), utilizado pelos microempreendedores individuais (MEI).
Cabe destacar que a prorrogação se refere exclusivamente aos períodos de apuração indicados e não gera direito à restituição ou compensação para valores que tenham sido pagos antes da publicação da norma.
A Portaria CGSN nº 56 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
A iniciativa integra as medidas adotadas para mitigar os impactos das fortes chuvas que atingiram os municípios da região no final de fevereiro de 2026.
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