Solução de Consulta define responsabilidades de associações, empresas patrocinadoras e operadoras de saúde na prestação de dados à Receita Federal
Área do Cliente
Notícia
Decisão judicial autoriza crédito de PIS/Cofins sobre despesas trabalhistas
Entendimento provisório admite benefícios acordados em negociação coletiva como possíveis insumos no regime não cumulativo
Uma decisão recente da Justiça Federal no Rio de Janeiro reacendeu o debate sobre o alcance do conceito de insumo para fins de creditamento de PIS e Cofins. Em caráter liminar, foi autorizado a uma empresa incluir na apuração não cumulativa despesas com benefícios concedidos aos empregados por força de convenção coletiva.
A controvérsia envolve gastos com alimentação, vestuário e plano de saúde previstos em instrumento coletivo da categoria. A Receita Federal havia impedido o aproveitamento dos créditos sob o entendimento de que tais despesas não se enquadram como insumos na forma da legislação vigente.
O caso tramita sob o número 5004629-49.2026.4.02.5101 e discute a aplicação das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, que disciplinam o regime não cumulativo das contribuições.
Conceito de insumo e força normativa das convenções coletivas
A fundamentação apresentada pela empresa tem como base o precedente firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 779 (REsp 1.221.170), julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Na ocasião, o tribunal estabeleceu que o conceito de insumo deve ser analisado à luz dos critérios da essencialidade e da relevância para a atividade econômica.
A tese defendida no processo sustenta que despesas decorrentes de obrigação normativa podem preencher o requisito da relevância, especialmente quando decorrem de negociação coletiva com força jurídica reconhecida.
Após a edição da Lei 13.467/2017, as convenções e acordos coletivos passaram a ter prevalência sobre diversos aspectos da relação de trabalho. O entendimento foi posteriormente reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046, que validou a força normativa dos instrumentos coletivos.
Receita mantém restrição com base em norma infralegal
A vedação ao crédito foi fundamentada na Instrução Normativa RFB 2.121/2022, que expressamente exclui do conceito de insumo despesas destinadas a viabilizar a atividade dos empregados, como alimentação, cursos, uniformes, plano de saúde e seguro de vida. A atualização promovida em 2025 reforçou essa interpretação administrativa.
Sob essa ótica, ainda que obrigatórias por negociação coletiva, tais despesas não seriam consideradas diretamente vinculadas à produção de bens ou à prestação de serviços.
A decisão liminar, no entanto, adotou entendimento distinto ao admitir que a imposição normativa pode influenciar a análise do critério da relevância estabelecido pelo STJ.
Tribunais regionais mantêm posição predominantemente restritiva
Apesar da decisão favorável em primeira instância, a jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais permanece majoritariamente contrária ao creditamento nessas situações.
No âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, julgamentos recentes afastaram a possibilidade de considerar como insumo despesas trabalhistas obrigatórias por convenção coletiva. Em decisões anteriores, turmas especializadas entenderam que apenas gastos cuja retirada inviabilize ou comprometa substancialmente a atividade empresarial poderiam gerar crédito.
Esse cenário indica que a matéria ainda está longe de uniformização definitiva nas instâncias ordinárias.
Reflexos para empresas e profissionais da contabilidade
Para empresas enquadradas no regime não cumulativo, a discussão pode ter impacto direto na formação da base de cálculo das contribuições e na gestão de créditos fiscais.
A eventual consolidação de entendimento favorável poderia ampliar o rol de despesas aptas a gerar créditos, especialmente em setores com forte incidência de benefícios previstos em instrumentos coletivos.
Por outro lado, diante da divergência jurisprudencial e do caráter provisório da decisão, especialistas recomendam avaliação técnica individualizada antes de qualquer medida administrativa ou judicial.
Possível rediscussão no STJ
Como a controvérsia envolve a interpretação do precedente repetitivo de 2018, a tendência é que novos recursos cheguem ao Superior Tribunal de Justiça para esclarecimento sobre o alcance do critério da relevância.
Em nota ao Valor Econômico, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informou que a decisão possui caráter liminar, não representa entendimento consolidado e pode ser objeto de recurso.
Até que haja definição definitiva, o tema segue como ponto de atenção para departamentos tributários e escritórios contábeis, especialmente na análise estratégica de créditos e na gestão de risco fiscal.
Notícias Técnicas
O Comitê Gestor da NFSe publicou a Nota Técnica nº 009 (v1.0), com mudanças no layout da nota fiscal para adequação à reforma tributária do consumo
A reforma tributária, ao encerrar a guerra fiscal entre estados, deve ter impacto mais limitado na mineração, que possui poucos incentivos fiscais, segundo especialistas
Sobrecarga, jornadas extensas, assédio e falhas na organização do trabalho estão entre os fatores que podem ser analisados na gestão dos riscos ocupacionais prevista pela NR-1
Saiba como fazer a declaração retificadora do IRPF 2026, prazo para correção e o que fazer se caiu na malha fina
Notícias Empresariais
Durante décadas, a liderança foi associada à capacidade de orientar pessoas, tomar decisões e fornecer respostas
Estudo da Jitterbit revela avanço acelerado da automação inteligente e coloca RH diante do desafio de preparar pessoas, lideranças e culturas para a nova era do trabalho
Práticas simples ajudam a reduzir riscos, melhorar decisões e fortalecer relações profissionais. Especialista compartilhou os aprendizados
A estrutura de grandes eventos pode servir de referência para empresas que buscam mais eficiência e menos falhas operacionais
Com recorde de 715 mil contratados no País, programa de aprendizagem é visto como ferramenta para formação de talentos, renovação de equipes e fortalecimento da cultura organizacional
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional