Solução de Consulta define responsabilidades de associações, empresas patrocinadoras e operadoras de saúde na prestação de dados à Receita Federal
Área do Cliente
Notícia
Por falta de provas, CARF cancela multa de R$ 2,5 milhões por interposição fraudulenta
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais decidiu, por unanimidade, cancelar o auto de infração referente à interposição fraudulenta
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por unanimidade, cancelar o auto de infração referente à interposição fraudulenta. O julgamento ocorreu em sessão realizada em 30 de janeiro de 2026, no ambito do processo nº 15165.722814/2021-26, resultando no Acórdão nº 3402-012.938, publicado em 24 de fevereiro de 2026.
O caso envolvia a aplicação de multa equivalente ao valor aduaneiro das mercadorias, no montante de R$ 2.586.003,39, sob a alegação de que a empresa recorrente teria ocultado a real interessada nas operações de importação. A fiscalização baseou suas conclusões em indícios como a apresentação da recorrente como facilitadora de importação e o breve intervalo entre o desembaraço e a venda das mercadorias.
No entanto, o colegiado do CARF rejeitou a preliminar de nulidade do auto de infração, argumentando que, conforme os artigos 59 e 60 do Decreto nº 70.235/72, a nulidade só se aplica em casos de incompetência ou cerceamento de defesa, o que não foi constatado. Além disso, o ajuste realizado pela fiscalização, que reduziu o valor do lançamento, não configurou um novo lançamento, mas sim uma correção a menor.
No mérito, o CARF deu provimento aos recursos voluntários das empresas envolvidas na suposta interposição fraudulenta, cancelando o auto de infração. O relator destacou que a fiscalização não apresentou provas robustas de fraude ou simulação, apenas indícios que não foram suficientes para comprovar a interposição fraudulenta. A decisão também considerou que a recorrente demonstrou capacidade financeira para operar por conta própria, afastando a presunção de interposição fraudulenta.
A decisão do CARF também abordou a questão da cumulação de penalidades. A fiscalização havia aplicado a multa por cessão de nome, prevista no artigo 33 da Lei nº 11.488/07, juntamente com a multa equivalente ao valor aduaneiro das mercadorias, conforme o artigo 23 do Decreto-Lei nº 1.455/76. O colegiado concluiu que, embora a cumulação seja possível, no caso concreto, a falta de comprovação da fraude justificou o cancelamento das penalidades.
Referência: Acórdão CARF nº 3402-012.938
3ª SEÇÃO/4ª CÂMARA/2ª TURMA ORDINÁRIA
Data da publicação do acórdão: 24/02/2026
Notícias Técnicas
O Comitê Gestor da NFSe publicou a Nota Técnica nº 009 (v1.0), com mudanças no layout da nota fiscal para adequação à reforma tributária do consumo
A reforma tributária, ao encerrar a guerra fiscal entre estados, deve ter impacto mais limitado na mineração, que possui poucos incentivos fiscais, segundo especialistas
Sobrecarga, jornadas extensas, assédio e falhas na organização do trabalho estão entre os fatores que podem ser analisados na gestão dos riscos ocupacionais prevista pela NR-1
Saiba como fazer a declaração retificadora do IRPF 2026, prazo para correção e o que fazer se caiu na malha fina
Notícias Empresariais
Durante décadas, a liderança foi associada à capacidade de orientar pessoas, tomar decisões e fornecer respostas
Estudo da Jitterbit revela avanço acelerado da automação inteligente e coloca RH diante do desafio de preparar pessoas, lideranças e culturas para a nova era do trabalho
Práticas simples ajudam a reduzir riscos, melhorar decisões e fortalecer relações profissionais. Especialista compartilhou os aprendizados
A estrutura de grandes eventos pode servir de referência para empresas que buscam mais eficiência e menos falhas operacionais
Com recorde de 715 mil contratados no País, programa de aprendizagem é visto como ferramenta para formação de talentos, renovação de equipes e fortalecimento da cultura organizacional
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional