Publicação reúne diretrizes atualizadas e padronizadas sobre as obrigações tributárias de notários e registradores em todo o país
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Por que o Nanoempreendedor é uma grande aposta da Reforma Tributária
Saiba como a nova categoria criada pela Reforma Tributária vai facilitar a vida de quem fatura até R$ 40,5 mil e quer sair da informalidade
Você já ouviu falar no nanoempreendedor? O termo, que vem ganhando força nos últimos tempos, descreve aquele profissional que trabalha totalmente sozinho, muitas vezes na cozinha de casa ou apenas com um celular na mão, para garantir o sustento ou complementar a renda.
Com a Reforma Tributária, essa figura ganhou um lugar ao sol e promete ser a porta de entrada para milhões de brasileiros saírem da informalidade.
O que é o nanoempreendedor?
Diferente do MEI (Microempreendedor Individual), que já é uma figura conhecida, o nanoempreendedor é aquele que opera em uma escala ainda menor.
Por exemplo, imagine a boleira que começou agora, o redator freelancer, a manicure que atende em domicílio ou o eletricista que faz pequenos reparos. O foco aqui é a estrutura mínima. O investimento inicial costuma ser o próprio equipamento que a pessoa já tem em casa.
O nanoempreendedor é aquele que usa as redes sociais como vitrine, não tem funcionários e nem ponto comercial de grande porte.
Reforma Tributária
A grande virada aconteceu com a Reforma Tributária quando o governo criou uma categoria especial para quem fatura até R$ 40,5 mil por ano — exatamente a metade do teto permitido atualmente para o MEI.
A ideia é oferecer benefícios para quem ainda não tem fôlego para ser MEI, mas quer trabalhar dentro da lei. Esse grupo terá obrigações simplificadas nos novos impostos federais e estaduais (IBS e CBS), com menos burocracia e uma carga tributária que cabe no bolso de quem está começando.
Nano x MEI: Qual a diferença?
A principal diferença entre Nano e MEI está no bolso e na burocracia. Enquanto o MEI pode faturar até R$ 81 mil, emitir notas fiscais e contratar um ajudante, o nanoempreendedor foi pensado para quem tem uma receita mais modesta.
Uma das propostas mais interessantes para o nano é a isenção de certas obrigações, como a necessidade de ter um CNPJ ou emitir nota fiscal em todas as situações, facilitando a vida de quem vende um bolo por encomenda ou faz um frete eventual. É o degrau antes de virar MEI.
Assim que o negócio prosperar e o faturamento passar dos R$ 40,5 mil, o empreendedor pode (e deve) migrar para o MEI para continuar crescendo e garantindo seus direitos.
Quem pode ser um nanoempreendedor?
Não há restrições pesadas: se você trabalha por conta própria, sem equipe e com baixo custo, pode se considerar um nano. O perfil é variado e inclui desde profissionais digitais (designers e gestores de redes sociais) até produtores artesanais e prestadores de serviços de manutenção. O que une todos eles é o desejo de autonomia e a busca por um custo de operação quase zero.
Como se cadastrar?
Embora a regra já esteja na Constituição, o sistema de cadastro oficial ainda está sendo preparado pelo Governo Federal. Ou seja, ainda NÃO está valendo.
A expectativa é que, em breve, o registro ocorra de forma simples e gratuita pelo Portal do Empreendedor ou pelo site da Receita Federal.
Como fica o contador nisso?
Mesmo sendo uma categoria “nano”, o papel do contador é gigante. É esse profissional que vai ajudar o empreendedor a não se perder nas contas e a saber a hora exata de pular para o próximo nível (o MEI).
Ter uma orientação contábil ajuda a evitar multas e garante que o trabalhador autônomo aproveite todos os benefícios que a nova lei oferece.
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