A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
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Bloco H do SPED Fiscal: tire dúvidas e confira o prazo de entrega
O mês de março vem aí e tem muita gente já falando de bloco H. Mas você sabe por quê?
O mês de março vem aí e tem muita gente já falando de bloco H. Mas você sabe por quê? Calma lá, logo você vai saber. E também vai entender do que se trata esta obrigação acessória relacionada com o inventário da empresa e que ‘mora’ dentro do SPED Fiscal (Escrituração Fiscal Digital), uma das principais ramificações do SPED. Confira agora o prazo de entrega e muito mais sobre o bloco H do SPED Fiscal!
O que é bloco H?
Já deixamos uma dica ali no começo, mas é bom deixar claro que o bloco H é um tema que mexe mais com as empresas que trabalham com estoque. Já que é um livro registro de inventário que deve ser compartilhado com o governo através do SPED Fiscal. Também é por isso que dissemos que o bloco H ‘mora’ dentro da Escrituração Fiscal Digital, mais especificamente a EFD ICMS/IPI, pois é um dos blocos que constam neste arquivo digital.
Mas pode ser que você ainda não esteja nem por dentro do que é SPED, mas nem se preocupe. Se for esse o seu caso, vamos agora mesmo lembrar o que é e tudo ficará ainda mais evidente.
O que é SPED?
O SPED é um sistema criado pelo governo federal que permite que as empresas façam a transmissão de dados nas esferas municipais, estaduais e federais sem que haja a necessidade da entrega de documentos físicos. Ou seja, é uma plataforma digital para enviar as obrigações acessórias das áreas fiscal, contábil, financeira e econômica.
O que é EFD ICMS/IPI?
A EFD ICMS/IPI é uma obrigação acessória usada para fazer a apuração do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Ou seja, é uma escrituração que reúne vários documentos fiscais e informações [relacionadas a estes dois impostos] que devem ser entregues para a Receita Federal e para os estados.
O que devo informar no bloco H do SPED Fiscal?
No bloco H devem ser informadas mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos manufaturados e em acabamento, existentes no estabelecimento na época do balanço da empresa. E é importante que os valores e as especificações permitam a perfeita identificação dos elementos registrados.
Um ponto que é importante deixar evidente, é que os materiais que estão em poder de terceiros devem ser informados separadamente dos que estão em posse da empresa.
Quando deve ser entregue o bloco H do SPED Fiscal?
O Bloco H, com informações do inventário, deverá ser informado até a movimentação do segundo período de apuração subsequente ao levantamento do balanço. Em regra, as empresas encerram seu balanço no dia 31 de dezembro, devendo apresentar o inventário na escrituração de fevereiro, entregue em março.
O contribuinte que apresente inventário com periodicidade anual ou trimestral, em razão do seu regime de tributação, caso apresente o inventário de 31/12 na EFD-ICMS/IPI de dezembro ou janeiro, deve repetir a informação na escrituração de fevereiro. O prazo de entrega da EFD (ICMS/IPI) varia de estado para estado.
Qual a diferença entre bloco K e bloco H?
Assim como o bloco H, o bloco K também ‘mora’ dentro da Escrituração Fiscal Digital, na EFD ICMS/IPI, pois é um dos blocos que constam neste arquivo do SPED Fiscal.
Basicamente, o bloco K substitui o Registro de Controle de Produção e Estoque. Ou seja, é um arquivo digital preenchido por indústrias e atacadistas, compartilhado com os órgãos fiscalizadores, para obter controle de estoque e, também, da qualidade dos produtos utilizados pelas empresas.
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