A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
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DIRBI e PGDAS-D vencem nesta sexta-feira (20) e exigem atenção redobrada dos contadores
Prazo inclui a DIRBI referente a dezembro de 2025 e o PGDAS-D de janeiro de 2026, obrigações essenciais para a regularidade fiscal de empresas e optantes pelo Simples Nacional
Os profissionais da contabilidade devem redobrar a atenção com a agenda tributária desta sexta-feira (20), data limite para o envio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), referente a dezembro de 2025, e para a apuração do PGDAS-D, relativa ao período de apuração de janeiro de 2026 no Simples Nacional.
O cumprimento dessas obrigações acessórias é essencial para evitar inconsistências fiscais, penalidades e problemas no acompanhamento da situação tributária das empresas, especialmente aquelas enquadradas no Simples Nacional ou que usufruem de benefícios fiscais.
DIRBI vence em 20 de fevereiro
A DIRBI deve ser entregue até esta sexta-feira (20) com as informações referentes ao mês de dezembro de 2025. A obrigação acessória é destinada às pessoas jurídicas que usufruem de incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades de natureza tributária.
A declaração tem como objetivo ampliar a transparência fiscal e permitir o monitoramento, pela administração tributária, dos benefícios fiscais utilizados pelas empresas. Na prática, a DIRBI exige organização documental e controle detalhado dos incentivos utilizados ao longo do período de apuração.
Para os escritórios contábeis, o envio correto da DIRBI é estratégico, pois a omissão ou entrega com inconsistências pode gerar intimações fiscais e risco de autuações.
PGDAS-D de janeiro também vence nesta sexta (20)
Outra obrigação relevante com prazo em 20 de fevereiro é o preenchimento do PGDAS-D, referente ao período de apuração de janeiro de 2026, obrigatório para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
Por meio do sistema, são informadas as receitas do mês e realizada a apuração dos tributos devidos no regime simplificado, com a geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A correta transmissão do PGDAS-D é indispensável para a regularidade fiscal da empresa, além de impactar diretamente na emissão da guia de pagamento dos tributos.
Impactos para a rotina dos escritórios contábeis
O vencimento simultâneo da DIRBI e do PGDAS-D exige planejamento operacional dos escritórios contábeis, sobretudo em períodos de alto volume de obrigações acessórias.
Entre os principais pontos de atenção estão:
- Conferência das receitas informadas no PGDAS-D;
- Verificação do enquadramento correto no Simples Nacional;
- Validação dos benefícios fiscais declarados na DIRBI;
- Revisão de dados para evitar retificações futuras.
A falta de envio dentro do prazo pode acarretar multas, pendências cadastrais e complicações na regularidade fiscal das empresas, além de retrabalho para as equipes contábeis.
Atenção à agenda tributária de fevereiro
Com o calendário fiscal concentrando diversas obrigações no mês, recomenda-se que contadores mantenham um controle rigoroso dos prazos para evitar omissões.
O prazo final para a DIRBI (dezembro/2025) e para o PGDAS-D (janeiro/2026) se encerra nesta sexta-feira (20), reforçando a necessidade de envio antecipado das informações e conferência dos dados declarados, garantindo conformidade com as exigências da administração tributária e a regularidade fiscal dos clientes.
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