A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Área do Cliente
Notícia
Alíquota da CBS será de 8,8% após fase de testes em 2026
Contribuição sobre Bens e Serviços substitui PIS e Cofins e terá implementação gradual a partir de 2026, com fase de testes e alíquota de referência
A alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo que substituirá o PIS e a Cofins no âmbito da Reforma Tributária sobre o consumo, foi fixada em 8,8% como alíquota de referência para a fase definitiva do novo sistema. Antes disso, haverá um período de transição, com início em 2026, quando a CBS será aplicada em caráter de teste, com percentual reduzido.
A implementação da CBS será gradual e se estenderá até 2033, conforme o modelo de transição definido na reforma, com o objetivo de permitir adaptação dos contribuintes e garantir a neutralidade da carga tributária.
Fase de testes da CBS começa em 2026
Em 2026, a CBS entrará em vigor em fase experimental. Nesse período, a alíquota será de 0,9%, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terá alíquota de 0,1%, totalizando uma carga de 1% sobre as operações.
Essa etapa foi desenhada para testar o funcionamento do novo modelo de tributação, incluindo sistemas de apuração, recolhimento e creditamento, sem impacto relevante na arrecadação. A fase de testes permitirá ajustes técnicos antes da aplicação plena da CBS.
Alíquota definitiva da CBS a partir de 2027
A partir de 2027, a CBS passará a ser cobrada de forma definitiva, com alíquota de referência projetada em 8,8%. Esse percentual foi definido como base para substituir a arrecadação atualmente obtida com PIS e Cofins, respeitando o princípio da neutralidade tributária previsto na reforma.
Apesar de fixada como referência, a alíquota da CBS pode sofrer ajustes ao longo do período de transição, justamente para assegurar que a mudança do sistema não resulte em aumento ou redução global da carga tributária.
CBS será tributo não cumulativo
A CBS terá natureza não cumulativa, sendo calculada sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia econômica. Isso significa que o contribuinte poderá se creditar do imposto pago nas etapas anteriores, evitando a incidência em cascata que hoje ocorre em determinados casos com PIS e Cofins.
O modelo de não cumulatividade é um dos pilares da Reforma Tributária e busca aumentar a transparência, reduzir distorções e simplificar o sistema de apuração dos tributos sobre o consumo.
Regimes diferenciados e setores específicos
A legislação da reforma prevê a possibilidade de regimes diferenciados e redução de alíquotas da CBS para determinados setores. Áreas como educação e saúde estão entre aquelas que podem contar com tratamento tributário específico, conforme regras próprias a serem detalhadas na regulamentação.
Esses regimes especiais têm como objetivo mitigar impactos econômicos em atividades consideradas essenciais ou sensíveis à carga tributária.
Transição até 2033 e possibilidade de ajustes
A implementação completa da CBS ocorrerá de forma escalonada até 2033, período em que o novo sistema conviverá com tributos atuais e com o IBS. Durante essa transição, as alíquotas poderão ser reavaliadas e ajustadas, sempre com foco na neutralidade da arrecadação e no equilíbrio federativo.
A previsão de ajustes reflete a complexidade da mudança do modelo tributário e a necessidade de calibrar o novo sistema à realidade econômica do país.
Impactos para empresas e profissionais contábeis
Para empresas e profissionais da área contábil e tributária, a definição da alíquota da CBS e do seu cronograma de implementação exige atenção redobrada. A fase de testes em 2026 e o início da cobrança plena em 2027 demandarão adequações em sistemas, processos de apuração e planejamento tributário.
A compreensão antecipada das alíquotas, da não cumulatividade e dos regimes diferenciados será fundamental para evitar inconsistências, avaliar impactos financeiros e garantir conformidade com as novas regras.
A alíquota de referência da CBS foi fixada em 8,8% e será aplicada a partir de 2027, substituindo o PIS e a Cofins. Em 2026, o tributo entra em fase de testes com alíquota de 0,9%, enquanto o IBS terá 0,1%, totalizando 1%. A CBS será um tributo não cumulativo, poderá ter regimes diferenciados para setores específicos e será implementada de forma gradual até 2033, com possibilidade de ajustes para manter a neutralidade da carga tributária.
Notícias Técnicas
Em meio à temporada de Imposto de Renda, o contador que tem o MEI como cliente estratégico precisa ficar atento ao prazo da declaração anual do MEI
A Receita Federal e o Encat publicaram, nesta 5ª feira (23.abr.2026), a Nota Técnica 2020.001 Versão 1.60
A partir de maio de 2026, será possível realizar sustentação oral na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal
Saiba como mitigar riscos e identificar oportunidades na convivência de dois sistemas tributários
Notícias Empresariais
Evolução não depende apenas do que você faz bem. Depende do quanto você está disposto a sair disso para alcançar o próximo nível
Com tarefas operacionais migrando para agentes inteligentes, o mercado eleva a régua de senioridade, pressiona o RH a redesenhar carreiras e reposiciona o diferencial humano
Organizações que ainda tratam compliance como burocracia jurídica correm o risco de perder credibilidade interna, elevar o turnover e comprometer sua atratividade no mercado de trabalho
Confira a seleção de leituras estratégicas para avaliar o momento profissional e planejar os próximos passos
Com a regulação ganhando forma, o desafio das empresas passa a ser mapear, controlar e responder pelo uso de IA já em operação
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional