A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Área do Cliente
Notícia
Projeto fixa PIS e Cofins reduzidos para indústrias químicas durante fase de transição
Texto aprovado estabelece alíquotas menores, limite de renúncia fiscal e aplicação temporária para empresas do regime especial até a migração para novo modelo tributário
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar que define alíquotas reduzidas e transitórias de PIS e Cofins para indústrias químicas e petroquímicas enquadradas em regime fiscal especial. A proposta estabelece percentuais diferenciados durante o período de transição até a implementação de um novo regime tributário previsto para 2027.
O texto fixa que, entre março e dezembro de 2026, as empresas participantes do regime especial poderão recolher PIS à alíquota de 0,62% e Cofins à alíquota de 2,83%, incidentes sobre a aquisição de insumos específicos utilizados na cadeia produtiva do setor químico.
As alíquotas também se aplicam às operações de importação, por meio do PIS-Importação e da Cofins-Importação.
Limite para renúncia fiscal em 2026
O projeto estabelece que o impacto da medida em 2026 ficará limitado a R$ 2 bilhões em renúncia fiscal relacionada à redução das alíquotas. Além disso, o texto prevê cerca de R$ 1,1 bilhão destinados a créditos tributários adicionais para empresas que já participam do regime especial e que utilizem os novos índices na apuração.
A proposta determina que os benefícios serão interrompidos no mês seguinte ao atingimento dos limites de renúncia definidos, conforme demonstração pelo Poder Executivo.
A redução das alíquotas incide sobre a aquisição de insumos utilizados na produção química e petroquímica, incluindo:
- Nafta petroquímica
- Parafinas
- Outros produtos químicos empregados como matéria-prima industrial
Esses insumos são considerados estratégicos para a cadeia produtiva do setor e representam parcela relevante do custo industrial.
Caráter temporário da medida
O texto aprovado estabelece expressamente o caráter transitório dos benefícios, vinculando sua aplicação apenas ao período de adaptação entre o regime vigente e o novo modelo tributário que entrará em vigor a partir de 2027.
Não há previsão de manutenção permanente das alíquotas reduzidas, nem criação de benefício fiscal estrutural.
Exceções às regras gerais de concessão de benefícios
O projeto afasta, especificamente para essa medida e para o exercício de 2026, a aplicação de determinados critérios normalmente exigidos para a concessão ou ampliação de benefícios tributários. Entre os pontos que deixam de ser exigidos estão:
- Estimativa do número de beneficiários
- Metas de desempenho econômico, social ou ambiental
- Indicadores de redução de desigualdades regionais
- Mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados
Também fica afastada, para essa situação específica, restrição relacionada à ampliação de gastos tributários no período.
Impactos para a área contábil
Para contadores que atendem empresas da cadeia química e petroquímica, a medida exige atenção em pontos como:
- Parametrização de sistemas fiscais para aplicação das novas alíquotas
- Controle do período de vigência, restrito a março–dezembro de 2026
- Acompanhamento do limite global de renúncia, que pode antecipar o fim do benefício
- Apuração correta de créditos vinculados aos insumos abrangidos
A transitoriedade do regime reforça a necessidade de planejamento tributário de curto prazo e monitoramento constante de alterações legislativas relacionadas ao setor.
Notícias Técnicas
Em meio à temporada de Imposto de Renda, o contador que tem o MEI como cliente estratégico precisa ficar atento ao prazo da declaração anual do MEI
A Receita Federal e o Encat publicaram, nesta 5ª feira (23.abr.2026), a Nota Técnica 2020.001 Versão 1.60
A partir de maio de 2026, será possível realizar sustentação oral na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal
Saiba como mitigar riscos e identificar oportunidades na convivência de dois sistemas tributários
Notícias Empresariais
Evolução não depende apenas do que você faz bem. Depende do quanto você está disposto a sair disso para alcançar o próximo nível
Com tarefas operacionais migrando para agentes inteligentes, o mercado eleva a régua de senioridade, pressiona o RH a redesenhar carreiras e reposiciona o diferencial humano
Organizações que ainda tratam compliance como burocracia jurídica correm o risco de perder credibilidade interna, elevar o turnover e comprometer sua atratividade no mercado de trabalho
Confira a seleção de leituras estratégicas para avaliar o momento profissional e planejar os próximos passos
Com a regulação ganhando forma, o desafio das empresas passa a ser mapear, controlar e responder pelo uso de IA já em operação
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional