A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
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Notícia
Nota técnica traz ajustes no layout da NFS-e nacional
Documento apresenta novos campos, regras tributárias e esclarecimentos operacionais para municípios e contribuintes
A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (SE/CGNFS-e) divulgou, no dia 7 de fevereiro de 2026, a Nota Técnica nº 007, que reúne atualizações e orientações complementares sobre o leiaute da NFS-e padrão nacional.
Entre as principais novidades, o texto formaliza a inclusão de novos campos e regras voltadas à apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além da atualização do Anexo VII, que passa a contar com novos códigos indicadores da operação. O documento também promove ajustes nas informações relacionadas ao PIS e à COFINS, abordando critérios de arredondamento, tolerância de valores e a correta separação entre tributos devidos e retidos.
As alterações referentes ao PIS e à COFINS estarão disponíveis nos ambientes de Produção e de Produção Restrita (homologação e testes) a partir de 9 de fevereiro de 2026.
A Nota Técnica também esclarece pontos relevantes sobre novos fatos geradores formalizados por meio da NFS-e, orienta quanto à numeração das notas fiscais e detalha procedimentos relacionados à apuração do ISSQN no contexto da NFS-e Via.
O conteúdo completo da Nota Técnica nº 007, bem como seus anexos atualizados, já pode ser consultado na área de documentação técnica do Portal da NFS-e e deve ser observado tanto pelos municípios quanto pelos contribuintes que utilizam a plataforma nacional.
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