A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Área do Cliente
Notícia
CARF aplica voto de qualidade e nega dedução de ágio na CSLL
O CARF decidiu, por voto de qualidade, manter a glosa da amortização de ágio na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por voto de qualidade, manter a glosa da amortização de ágio na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), afastando o argumento da contribuinte que alegava não haver vedação expressa à dedução na legislação específica da contribuição.
A discussão foi travada no âmbito do processo nº 19515.721197/2011-11, envolvendo autuação fiscal referente ao ano-calendário de 2007. A contribuinte questionava a impossibilidade de deduzir a amortização de ágio contábil decorrente da aquisição de participação societária, sustentando que tal vedação não constava da Lei nº 7.689/1988, que rege a CSLL.
O relator rejeitou os argumentos da defesa. Ele destacou que a neutralidade tributária da equivalência patrimonial se aplica também à CSLL, de forma que a amortização do ágio, mesmo que registrada contabilmente, não deve impactar a base de cálculo da contribuição. Esse entendimento já havia sido firmado anteriormente pelo próprio CARF e ratificado por precedentes da Câmara Superior.
Para o relator, não seria coerente permitir a dedução do ágio apenas porque a legislação menciona expressamente o lucro real no contexto do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), uma vez que a base da CSLL se forma com ajustes similares aos aplicáveis ao IRPJ. A interpretação foi reforçada por jurisprudência interna do órgão, que reconhece a neutralidade como diretriz para tratamento do ágio na apuração do lucro tributável.
Na mesma sessão, o colegiado também rejeitou, por unanimidade, o pedido da contribuinte para excluir da base de cálculo provisões relacionadas a tributos com exigibilidade suspensa, seguindo o entendimento da Súmula CARF nº 193.
Referência: Acórdão CARF nº 1003-004.504
1ª SEÇÃO/3ª TURMA EXTRAORDINÁRIA
Notícias Técnicas
Em meio à temporada de Imposto de Renda, o contador que tem o MEI como cliente estratégico precisa ficar atento ao prazo da declaração anual do MEI
A Receita Federal e o Encat publicaram, nesta 5ª feira (23.abr.2026), a Nota Técnica 2020.001 Versão 1.60
A partir de maio de 2026, será possível realizar sustentação oral na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal
Saiba como mitigar riscos e identificar oportunidades na convivência de dois sistemas tributários
Notícias Empresariais
Evolução não depende apenas do que você faz bem. Depende do quanto você está disposto a sair disso para alcançar o próximo nível
Com tarefas operacionais migrando para agentes inteligentes, o mercado eleva a régua de senioridade, pressiona o RH a redesenhar carreiras e reposiciona o diferencial humano
Organizações que ainda tratam compliance como burocracia jurídica correm o risco de perder credibilidade interna, elevar o turnover e comprometer sua atratividade no mercado de trabalho
Confira a seleção de leituras estratégicas para avaliar o momento profissional e planejar os próximos passos
Com a regulação ganhando forma, o desafio das empresas passa a ser mapear, controlar e responder pelo uso de IA já em operação
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional