Solução de Consulta define responsabilidades de associações, empresas patrocinadoras e operadoras de saúde na prestação de dados à Receita Federal
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal define que convênio de ICMS do setor de transporte não é subvenção para investimento
A RFB entendeu que o crédito presumido de ICMS concedido às empresas de transporte pelo Convênio ICMS nº 106/1996 não se caracteriza como subvenção governamental para investimento
A Receita Federal do Brasil entendeu que o crédito presumido de ICMS concedido às empresas de transporte pelo Convênio ICMS nº 106/1996 não se caracteriza como subvenção governamental para investimento e, portanto, não se sujeita ao que estabelece a nova sistemática da Lei nº 14.789/2023. A orientação consta na Solução de Consulta Cosit nº 6, publicada em 30 de janeiro de 2026.
O posicionamento esclarece uma dúvida trazida por empresa do setor de transporte marítimo e fluvial de combustíveis e produtos químicos. A contribuinte questionava se os créditos presumidos de ICMS recebidos sob esse convênio estariam sujeitos ao novo regime fiscal aplicável às subvenções de investimento, instituído pela Lei nº 14.789/2023, que revogou dispositivos legais anteriores e restringiu a exclusão desses valores da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
A empresa argumentava que o crédito presumido previsto no Convênio nº 106/96 seria apenas uma forma alternativa de apuração do imposto estadual, e não uma vantagem fiscal com intuito de fomentar investimentos. A mesma confirma que a adesão ao regime é opcional e impede o aproveitamento de quaisquer outros créditos de ICMS. Com isso, questionou se o referido crédito estaria sujeito à Lei 14.789/2023.
Ao analisar a consulta, a Receita Federal confirmou esse entendimento. Segundo o órgão, o regime previsto no convênio representa apenas uma simplificação da apuração do imposto, sem objetivos específicos de estímulo econômico. A Coordenação-Geral de Tributação reforçou que métodos alternativos de apuração, como no presente caso, não equivalem a benefícios fiscais ou subvenções governamentais, mesmo que, em alguns casos, resultem em menor carga tributária.
A decisão baseou-se também em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que já havia reconhecido, em julgamento da ADI nº 1.502/DF, que convênios semelhantes não tem natureza de incentivos fiscais, mas apenas facilitam a escrituração e a fiscalização do tributo.
Com isso, a Receita concluiu que os valores recebidos por empresas de transporte em razão do crédito presumido do Convênio ICMS nº 106/1996 não se adequam à sistemática da Lei nº 14.789/2023.
Referência: Solução de Consulta COSIT n° 6-2026
Data da publicação da decisão: 30/01/2026
Notícias Técnicas
O Comitê Gestor da NFSe publicou a Nota Técnica nº 009 (v1.0), com mudanças no layout da nota fiscal para adequação à reforma tributária do consumo
A reforma tributária, ao encerrar a guerra fiscal entre estados, deve ter impacto mais limitado na mineração, que possui poucos incentivos fiscais, segundo especialistas
Sobrecarga, jornadas extensas, assédio e falhas na organização do trabalho estão entre os fatores que podem ser analisados na gestão dos riscos ocupacionais prevista pela NR-1
Saiba como fazer a declaração retificadora do IRPF 2026, prazo para correção e o que fazer se caiu na malha fina
Notícias Empresariais
Durante décadas, a liderança foi associada à capacidade de orientar pessoas, tomar decisões e fornecer respostas
Estudo da Jitterbit revela avanço acelerado da automação inteligente e coloca RH diante do desafio de preparar pessoas, lideranças e culturas para a nova era do trabalho
Práticas simples ajudam a reduzir riscos, melhorar decisões e fortalecer relações profissionais. Especialista compartilhou os aprendizados
A estrutura de grandes eventos pode servir de referência para empresas que buscam mais eficiência e menos falhas operacionais
Com recorde de 715 mil contratados no País, programa de aprendizagem é visto como ferramenta para formação de talentos, renovação de equipes e fortalecimento da cultura organizacional
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional