A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Área do Cliente
Notícia
Por maioria, CARF mantém incidência de IRRF sobre rendimentos pagos por FII a cotistas investidores
O CARF decidiu, por maioria de votos, manter a incidência de IRRF sobre os rendimentos distribuídos por um FII a seus cotistas
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por maioria de votos, manter a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos distribuídos por um Fundo de Investimento Imobiliário (FII) a seus cotistas, entre eles um fundo multimercado (FIC-FIM) e um fundo estrangeiro. A decisão confirma autuação fiscal no valor de R$ 16,5 milhões relativa ao ano-calendário de 2019.
O caso envolveu a administradora de um FII com imóveis locados a terceiros, cuja principal fonte de receita é o aluguel. A Receita Federal autuou a administradora por não reter o IRRF de 20% sobre os rendimentos pagos aos cotistas, com base no artigo 17 da Lei 8.668/1993, que regula os FIIs.
A contribuinte alegou que a distribuição feita ao FIC-FIM, fundo constituído no exterior, estaria isenta, com base nos §§ 3º e 4º do artigo 6º da Medida Provisória 2.189-49/2001, dispositivo que isenta de IRRF os rendimentos auferidos pelas carteiras de fundos que investem em cotas de outros fundos. Afirmou ainda que o próprio fundo investidor (FIC-FIM) havia recolhido IRRF ao distribuir recursos a seus cotistas, o que impediria a dupla tributação.
Em seu voto vencido, o relator do processo acolheu os argumentos da contribuinte, afirmando que a MP 2.189-49/2001 é norma especial e posterior à Lei 8.668/93, o que afastaria a aplicação da regra de retenção sobre os pagamentos feitos pelo FII a fundos investidores. Citou ainda entendimento anterior da própria Delegacia da Receita Federal favorável à mesma tese, em autuação semelhante.
No entanto, a maioria dos conselheiros acompanhou a divergência aberta por determinada conselheira. Para ela, a Lei 8.668/93 é norma específica que rege os FIIs e não foi revogada ou modificada pela MP 2.189-49/2001. Com isso, o colegiado entendeu que a regra de isenção da MP é genérica e não se aplica a FIIs, que possuem tratamento tributário próprio. Também foi destacado a observância do que preconiza o art. 2º da Lei de Introdução às normas de Direito Brasileiro (LINDB), segundo o qual a “lei posterior somente revoga a anterior quando expressamente o declare”.
Com isso, o CARF negou provimento ao recurso voluntário da administradora e manteve a exigência do IRRF, inclusive com multa de ofício.
Referência: Acórdão CARF nº 1202-002.143
1ª SEÇÃO/2ª CÂMARA/2ª TURMA ORDINÁRIA
Data da publicação do acórdão: 27/01/2026
Notícias Técnicas
Em meio à temporada de Imposto de Renda, o contador que tem o MEI como cliente estratégico precisa ficar atento ao prazo da declaração anual do MEI
A Receita Federal e o Encat publicaram, nesta 5ª feira (23.abr.2026), a Nota Técnica 2020.001 Versão 1.60
A partir de maio de 2026, será possível realizar sustentação oral na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal
Saiba como mitigar riscos e identificar oportunidades na convivência de dois sistemas tributários
Notícias Empresariais
Evolução não depende apenas do que você faz bem. Depende do quanto você está disposto a sair disso para alcançar o próximo nível
Com tarefas operacionais migrando para agentes inteligentes, o mercado eleva a régua de senioridade, pressiona o RH a redesenhar carreiras e reposiciona o diferencial humano
Organizações que ainda tratam compliance como burocracia jurídica correm o risco de perder credibilidade interna, elevar o turnover e comprometer sua atratividade no mercado de trabalho
Confira a seleção de leituras estratégicas para avaliar o momento profissional e planejar os próximos passos
Com a regulação ganhando forma, o desafio das empresas passa a ser mapear, controlar e responder pelo uso de IA já em operação
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional