A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Área do Cliente
Notícia
Carf libera crédito de IRRF em remessas ao exterior em ano de prejuízo fiscal
Decisão, por 7 votos a 3, tratou de remessas a uma filial do Banco Santander localizada em paraíso fiscal
Por maioria de 7 votos a 3, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitiu o creditamento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas a uma filial do Banco Santander no exterior, localizada em paraíso fiscal, em anos em que houve apuração de prejuízo fiscal. A decisão foi vinculada ao fato de o banco ter recolhido o imposto no Brasil.
A fiscalização alegava não ser possível utilizar o crédito de IRRF para compor o saldo negativo em ano de prejuízo fiscal. Diante desse cenário, a visão do fisco era de que o valor deveria ser registrado na Parte B do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) para aproveitamento futuro, observando-se o limite previsto no artigo 26 da Lei 9.430/1996. O dispositivo restringe o aproveitamento do imposto considerado pago no exterior ao montante do IR efetivamente devido no Brasil.
A defesa, por sua vez, sustentou que o imposto foi retido no Brasil sobre os juros remetidos à filial no exterior. Além disso, argumentou que os resultados da filial foram igualmente incluídos no lucro real do Santander e que, por essa razão, não faria sentido aplicar o limite destinado a situações de imposto pago no exterior, já que o caso não envolve tributação estrangeira, mas operações tributadas no Brasil.
Puxando o entendimento da maioria, o relator, conselheiro Fernando Brasil, entendeu que o limite estabelecido pela lei é previsto para créditos de imposto pago no exterior e não se aplica ao caso, uma vez que o IRRF foi recolhido no Brasil e não no exterior.
O conselheiro disse ainda que, se houvesse lucro no período, não haveria controvérsia quanto ao aproveitamento do crédito, e que a discussão surge exclusivamente em razão da apuração de prejuízo fiscal, circunstância que, em sua avaliação, não afasta o direito ao creditamento quando a tributação ocorreu integralmente no Brasil.
A divergência foi no sentido de que o artigo 26 da Lei 9.249/1995 é aplicável ao caso justamente por se tratar de remessas a beneficiária situada em paraíso fiscal, devendo a situação seguir a mesma lógica aplicada às demais operações envolvendo rendimentos auferidos no exterior, sem tratamento diferenciado pelo fato de se tratar de filial.
ara essa vertente de entendimento, se não fosse a regra específica que determina a inclusão dos lucros de filiais no resultado da matriz, esses valores sequer seriam tributados no Brasil, motivo pelo qual não faria sentido afastar o limite aplicável aos créditos. Nessa linha votaram os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes.
Os processos tramitam com os números 16327.720668/2019-42 e 16327.903508/2019-37.
Notícias Técnicas
Em meio à temporada de Imposto de Renda, o contador que tem o MEI como cliente estratégico precisa ficar atento ao prazo da declaração anual do MEI
A Receita Federal e o Encat publicaram, nesta 5ª feira (23.abr.2026), a Nota Técnica 2020.001 Versão 1.60
A partir de maio de 2026, será possível realizar sustentação oral na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal
Saiba como mitigar riscos e identificar oportunidades na convivência de dois sistemas tributários
Notícias Empresariais
Evolução não depende apenas do que você faz bem. Depende do quanto você está disposto a sair disso para alcançar o próximo nível
Com tarefas operacionais migrando para agentes inteligentes, o mercado eleva a régua de senioridade, pressiona o RH a redesenhar carreiras e reposiciona o diferencial humano
Organizações que ainda tratam compliance como burocracia jurídica correm o risco de perder credibilidade interna, elevar o turnover e comprometer sua atratividade no mercado de trabalho
Confira a seleção de leituras estratégicas para avaliar o momento profissional e planejar os próximos passos
Com a regulação ganhando forma, o desafio das empresas passa a ser mapear, controlar e responder pelo uso de IA já em operação
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional