Mudança na Portaria RFB nº 555, de 1º de julho de 2025 amplia possibilidades de amortização de débitos em contencioso administrativo fiscal
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Receita negocia com empresas e evita bilhões de reais em autuações
A Receita Federal sentou à mesa com contribuintes para debater teses tributárias e deixou de lavrar, em apenas dois casos de autuações fiscais
A Receita Federal sentou à mesa com contribuintes para debater teses tributárias e deixou de lavrar, em apenas dois casos, autuações fiscais que somariam cerca de R$ 32 bilhões. As discussões ocorreram dentro do Programa Confia. Um deles, de R$ 30 bilhões, envolve empresas do setor elétrico que questionavam tributação sobre a devolução a consumidores de créditos da chamada “tese do século” – a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins. No outro, de R$ 2 bilhões, a negociação com uma única empresa era sobre tributação internacional.
O Confia cria um relacionamento entre grandes empresas e a Receita e pode ajudar a solucionar, de forma consensual, controvérsias tributárias, evitando litígios e o contencioso administrativo, segundo explicou Flávio Campos, auditor fiscal e coordenador do Centro Confia, em entrevista ao Valor. Nas duas situações, após a discussão prévia dos temas no âmbito do programa, o órgão concluiu que não caberia o lançamento dos créditos tributários. No caso da “tese do século”, a partir do questionamento de uma empresa, o entendimento foi estendido a todo o setor elétrico.
Criado em setembro de 2022, o programa começou em uma fase experimental com nove empresas, operou com estrutura reduzida até agosto de 2024 e, na sequência, entrou na fase piloto, com 20 empresas. Agora, avança para o modelo permanente, após ter sido instituído por lei complementar aprovada no ano passado. No dia 26 deste mês, estarão abertas as candidaturas para a nova etapa e a previsão inicial é de 40 vagas.
Os critérios de acesso combinam requisitos quantitativos, como classificação como “contribuinte especial”, receita bruta declarada mínima de R$ 2 bilhões e mínimo de R$ 100 milhões em dívidas tributárias declaradas. Há também critérios qualitativos, que incluem histórico de conformidade tributária e aduaneira, perfil de litígio, estrutura organizacional de governança tributária e sistema de gestão de conformidade tributária.
Na modalidade permanente, o Confia vai prever novos benefícios para as empresas participantes, como o “Selo Confia”, redução de 1% a 3% na CSLL, vedação ao registro ou à averbação de arrolamento de bens e direitos, prioridade em serviços da Receita e preferência em licitações, além da possibilidade de autorregularização sem multa, com prazos definidos e opção de parcelamento.
Com o Confia, a Receita oferece um canal de comunicação mais efetivo”
— Leandro Cabral
São os mesmos benefícios do Programa Sintonia com acréscimos, além de um “gerente de relacionamento”. A empresa passa a ter um auditor fiscal como ponte para dúvidas, mas precisa abrir suas informações para a Receita Federal – o que desincentiva alguns contribuintes.
Entre a fase inicial e o piloto, o Confia resultou em cerca de R$ 500 milhões em créditos regularizados, ou seja, arrecadação direta para o Estado, sem litígio. Aproximadamente R$ 300 milhões em multas deixaram de ser pagas pelas empresas.
Para a fase permanente, a expectativa é de R$ 1 bilhão em autorregularização no primeiro ano, embora esse não seja o objetivo central do programa, que busca mudar o comportamento dos contribuintes no longo prazo, e não apenas resolver passivos pontuais, afirmou o coordenador do Centro Confia.
No programa, os temas a serem discutidos podem ser apresentados tanto pela Receita Federal quanto pelas empresas. Quando o contribuinte leva espontaneamente um planejamento ou interpretação tributária e concorda com o entendimento da Receita, um eventual pagamento que tenha de ser feito pode ocorrer sem aplicação de multa.
Ainda no caso de haver revelação voluntária pela empresa, mas ela discordar da Receita, o crédito tributário é constituído sem multa, apenas com incidência de juros, preservando o direito de discussão no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf). Caso a controvérsia avance ao Judiciário, passa a incidir apenas multa de mora a partir desse momento. “Não posso deixar de constituir o crédito tributário. Mas vou constituir o crédito, se for uma revelação tributária, sem nenhuma penalidade”, explicou Campos.
Na hipótese de a Receita identificar inconsistências e levar o tema ao contribuinte no âmbito do Confia, é possível a regularização do débito sem multa, inclusive com parcelamento, diferentemente do procedimento padrão atual, em que a penalidade chega a 75%.
Caso o contribuinte discorde do entendimento da Receita, o crédito tributário é constituído com previsão de redução da multa. Pelas regras do programa, há abatimento de 20% quando o tema é tratado pela primeira vez pela empresa, outros 20% se a conduta estiver amparada por tese com respaldo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no Supremo Tribunal Federal (STF) e mais 20% quando a divergência é considerada imaterial, definida como valores inferiores a 10% do que a empresa paga de tributos.
Segundo Campos, o principal ganho do programa é permitir que a Receita reduza a insegurança jurídica ao consolidar entendimentos sobre temas complexos, regularizando situações do passado e induzindo mudanças de comportamento para o futuro. Com a ampliação da participação de empresas, a expectativa é que grandes temas tributários passem a ter a “posição institucional” do Fisco.
“Deixa de ser a posição de um auditor e passa a ser a posição do órgão. A ideia é evitar litígio e, se tiver divergência, trabalhar a questão para que se julgue logo. Hoje, gasta-se de 20 a 30 anos para ter uma posição do Estado brasileiro. Em 2 ou 3 anos [com o Confia] consigo pacificar um tema”, afirmou. Em alguns casos, segundo o auditor, a Receita pode inclusive atuar conjuntamente com o contribuinte no Judiciário.
De acordo com o advogado Leandro Cabral, sócio do Velloza Advogados, em programas como o Confia, a Receita busca atrair os maiores contribuintes e oferece um canal de comunicação mais efetivo para terem, por exemplo, a possibilidade de regularizar tributos sem multa, além de obter descontos. “Para o grande contribuinte, faz diferença”, diz.
Cabral acrescenta que, para evitar suspeitas de favorecimento, o caminho é dar publicidade às tratativas que levaram ao desconto, assim como ocorre hoje na transação tributária, em que há publicação do termo após negociação. “Nesse ponto, não me parece que a falta de publicidade implique algum risco. Todos os grandes contribuintes demandam esses serviços da Receita e são atendidos.”
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