Mudança na Portaria RFB nº 555, de 1º de julho de 2025 amplia possibilidades de amortização de débitos em contencioso administrativo fiscal
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Ação de Conformidade gera regularização de contribuintes e evita a exclusão de parcelamentos do Simples Nacional
Medida alcança ampla adesão e reforça estratégia de conformidade tributária
No mês de dezembro, a Receita Federal promoveu ação de conformidade direcionada aos contribuintes do Simples Nacional com parcelas em atraso, contemplando os parcelamentos Convencional, Especial, Pert e Relp.
A iniciativa, que teve como objetivo evitar a exclusão por inadimplência dos contribuintes do Simples Nacional dos programas de regularização, resultou no envio de 483.517 comunicações. Desse total, 325.468 comunicações foram efetivamente lidas, o que levou à regularização de R$ 250,4 milhões em valores vencidos.
A modalidade Parcelamento Convencional concentra os maiores volumes: mais de 448 mil comunicações e regularização superior a R$ 234 milhões, evidenciando o impacto positivo das ações de comunicação, inclusive entre contribuintes com elevado número de parcelas devedoras.
Nas modalidades Especial, Pert e Relp, embora os valores absolutos sejam menores, os resultados indicam adesão relevante à regularização após a leitura das comunicações.
A Receita Federal destaca que a ação de cobrança de parcelas em atraso será perene e realizada de forma periódica, como parte de sua estratégia permanente de promoção da conformidade tributária e de cobrança ativa da dívida.
Rescisão e regularização na Receita Federal
Os contribuintes que não atenderam ao chamado de regularização e se enquadram em hipótese de rescisão do parcelamento, serão excluídos dos programas de regularização. Nestes casos é possível solicitar o reparcelamento por meio do serviço Parcelar dívidas do Simples Nacional, disponível no sítio eletrônico da Receita Federal.
O reparcelamento poderá ser em até 60x, com parcela mínima mensal de R$ 300,00. A Receita Federal lembra que o parcelamento de débitos na esfera administrativa não tem incidência de honorários e encargos legais, sendo uma vantagem a repactuação feita no órgão.
Como orientação final, a Receita Federal recomenda que contribuintes e profissionais de contabilidade acessem regularmente o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) para verificar a existência de parcelas em aberto nos parcelamentos do Simples Nacional. A consulta periódica à Caixa Postal e aos serviços de parcelamento disponíveis no e-CAC permite a identificação tempestiva de pendências e a adoção das medidas necessárias para a regularização, evitando a rescisão do parcelamento, a exclusão dos programas de regularização e a geração de novos encargos decorrentes da inadimplência.
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