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Receita Federal publica novo ciclo de classificação do Programa Receita Sintonia
Com dados de referência de dezembro de 2025, mais de 5 milhões de empresas já podem consultar sua classificação no programa
Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, 14 de janeiro de 2026, os resultados do novo ciclo de classificação do Programa Receita Sintonia, com dados de referência do mês de dezembro de 2025.
Todas as empresas participantes da fase piloto, independentemente do grau de conformidade, podem consultar sua classificação e, quando aplicável, suas principais pendências fiscais e aduaneiras. A consulta está disponível no Portal do Programa Receita Sintonia, no portal de negócios da Redesim e no ambiente e-CAC.
O programa já conta com 5.028.096 empresas classificadas, conforme a seguinte distribuição:
• 323.772 empresas com grau “A+” (conformidade superior a 99,5%)
• 932.184 empresas com grau “A” (conformidade entre 97% e 99,5%)
• 435.656 empresas com grau “B” (conformidade entre 90% e 97%)
• 676.431 empresas com grau “C” (conformidade entre 70% e 90%)
• 2.657.053 empresas com grau “D” (conformidade inferior a 70%)
Empresas “D” já podem consultar pendências
As empresas podem a visualizar seu grau de conformidade e acessar um painel individualizado com pendências identificadas, como omissões de declarações, débitos vencidos ou inconsistências cadastrais.
O objetivo é ampliar a transparência e oferecer subsídios para que essas empresas possam corrigir espontaneamente seus comportamentos e melhorar sua posição nos ciclos seguintes.
Receita Sintonia: mais conformidade, menos litigiosidade
O Programa Receita Sintonia integra a estratégia da Receita Federal de promover um modelo de relacionamento mais preventivo, orientador e cooperativo com os contribuintes. Ele utiliza dados objetivos fornecidos pelas empresas em suas declarações e escriturações para classificar empresas segundo seu grau de conformidade com as obrigações tributárias e aduaneiras.
O estímulo à conformidade se dará por meio de incentivos positivos, dos quais o contribuinte poderá usufruir conforme o seu grau de conformidade, classificado de forma objetiva e transparente. Além do ingresso no Programa Receita Consenso, de que trata a Portaria RFB nº 467, de 30 de setembro de 2024, são benefícios do programa Sintonia, a prioridade na análise de pedidos de restituição, de ressarcimento ou de reembolso de tributos federais e na prestação de atendimento da Receita Federal.
Participam do programa, nesta fase piloto, empresas ativas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, bem como entidades imunes ou isentas do IRPJ e da CSLL.
Como consultar
As classificações estão disponíveis nos seguintes canais:
• Portal do Programa Receita Sintonia
• Portal de Negócios da Redesim
Empresas que desejarem avaliar ou apresentar manifestação sobre sua classificação podem protocolar requerimento por meio do Portal de Serviços da Receita Federal.
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