Solução de Consulta define responsabilidades de associações, empresas patrocinadoras e operadoras de saúde na prestação de dados à Receita Federal
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal afasta limite de dedução do PAT com base em parecer da PGFN
A Receita Federal do Brasil confirmou, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 3/2026, que a limitação imposta pelo Decreto nº 10.854/2021 à dedução do incentivo fiscal do PAT
A Receita Federal do Brasil (RFB) confirmou, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 3/2026, que a limitação imposta pelo Decreto nº 10.854/2021 à dedução do incentivo fiscal do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) não deve mais ser aplicada. A decisão segue orientação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que reconheceu a ilegalidade do dispositivo à luz de jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A restrição estabelecida no §1º do art. 645 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580/2018), incluído pelo Decreto nº 10.854/2021, condicionava a dedução do PAT apenas aos trabalhadores com remuneração de até cinco salários-mínimos e limitava o valor dedutível a um salário-mínimo por empregado. A empresa consulente, optante pelo Lucro Real Anual, questionou a Receita sobre o critério de apuração desse limite, se mensal ou anual.
A Receita, no entanto, considerou irrelevante esse detalhamento. Em sua resposta, destacou que a questão foi superada pela manifestação formal da PGFN, por meio do Parecer SEI nº 1506/2024/MF, aprovado pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional. O parecer reconheceu que o Decreto impôs restrições não previstas na Lei nº 6.321/1976, que institui o PAT, e portanto violou o princípio da legalidade tributária.
O documento da PGFN citou diversas decisões recentes do STJ, em ambas as turmas da Primeira Seção, que reafirmam a impossibilidade de o Executivo criar limites à dedução sem previsão legal. Entre os precedentes mencionados, estão os Recursos Especiais nº 2.088.361/CE e nº 2.164.092/CE, que afastam a validade das restrições impostas pelo Decreto nº 10.854/2021.
Com base nesse entendimento, a Receita concluiu que a dedução do PAT pode ser realizada integralmente, independentemente do valor por empregado ou da faixa salarial, desde que respeitadas as demais exigências legais, como o limite de 4% sobre o IRPJ devido. A decisão vincula a atuação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal, que não poderão mais constituir crédito tributário com base na regra agora considerada ilegal.
Referência: Solução de Consulta Cosit n° 3-2026
Data da publicação da decisão: 14/01/2026
Notícias Técnicas
O Comitê Gestor da NFSe publicou a Nota Técnica nº 009 (v1.0), com mudanças no layout da nota fiscal para adequação à reforma tributária do consumo
A reforma tributária, ao encerrar a guerra fiscal entre estados, deve ter impacto mais limitado na mineração, que possui poucos incentivos fiscais, segundo especialistas
Sobrecarga, jornadas extensas, assédio e falhas na organização do trabalho estão entre os fatores que podem ser analisados na gestão dos riscos ocupacionais prevista pela NR-1
Saiba como fazer a declaração retificadora do IRPF 2026, prazo para correção e o que fazer se caiu na malha fina
Notícias Empresariais
Durante décadas, a liderança foi associada à capacidade de orientar pessoas, tomar decisões e fornecer respostas
Estudo da Jitterbit revela avanço acelerado da automação inteligente e coloca RH diante do desafio de preparar pessoas, lideranças e culturas para a nova era do trabalho
Práticas simples ajudam a reduzir riscos, melhorar decisões e fortalecer relações profissionais. Especialista compartilhou os aprendizados
A estrutura de grandes eventos pode servir de referência para empresas que buscam mais eficiência e menos falhas operacionais
Com recorde de 715 mil contratados no País, programa de aprendizagem é visto como ferramenta para formação de talentos, renovação de equipes e fortalecimento da cultura organizacional
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional