Débitos de até 60 salários mínimos podem ser pagos com desconto e parcelamento. Adesão pode ser feita até 31 de agosto
Área do Cliente
Notícia
O ICMS das importações de bens sem similiar nacional
Entenda o cálculo do ICMS na importação e as condições para dispensa de pagamento antecipado em São Paulo
O ICMS é devido antecipadamente no desembaraço aduaneiro das importações, no ato da entrada da mercadoria importada em território nacional. Em sua base de cálculo, incluem-se todos os custos e despesas até o momento ocorridos, desde o valor da mercadoria, frete rodoviário, frete marítimo, taxas aduaneiras, estadias, Imposto de Importação, PIS, Cofins e o próprio ICMS. Por este motivo, constitui, depois da mercadoria, o maior custo em uma importação, sendo o seu correto enquadramento crucial para determinar a viabilidade ou não da importação propriamente dita como negócio.
Bens importados sem similar nacional - Diferimento de ICMS
Este enquadramento é extremamente importante para definição da incidência ou não do ICMS no produto importado, impactando diretamente nos custos e formação de preço de venda e competitividade da empresa. No Estado de São Paulo, para o bem importado que comprove inexistência de similar nacional, o lançamento do imposto incidente na importação, diretamente do exterior, poderá ficar suspenso até o momento em que ocorra a comercialização deste pela empresa, sem necessidade, portanto, de pagamento antecipado na importação.
Regime especial dispensando o pagamento antecipado do imposto
Esta dispensa de pagamento fica condicionada à obtenção de regime especial prévio, que satisfaça os requisitos exigidos pela Fazenda Estadual, estabelecidos na portaria CAT 24/20, combinada à portaria CAT 18/21. É necessário que o desembarque e o desembaraço ocorram em território paulista e que a empresa comprove a existência de saldo credor do ICMS. A não existência de similar nacional ou insuficiência da produção nacional das mercadorias importadas se dará por meio da apresentação de resolução Camex, em que constem os produtos importados, ou de atestado emitido por órgão federal competente ou entidade representativa do setor produtivo com abrangência em todo o território nacional.
Saída subsequente isenta ou não tributada
Nos casos em que a subsequente saída for isenta ou não tributada e a legislação vedar a manutenção do crédito, ou nos casos em que a subsequente saída for sujeita à redução de base de cálculo e a legislação exigir o estorno proporcional do crédito do imposto, a empresa detentora do regime especial deverá lançar o valor relativo ao imposto incidente na importação como débito do imposto, ficando neste caso sem direito a crédito nos casos de saída isenta ou com crédito proporcional nos casos de saída sujeita à redução da base de cálculo.
Vendas interestaduais a alíquota de 4%
Os bens sem similar nacional, conforme definidos na LESSIN - Lista de Bens Sem Similar Nacional publicada pelo CAMEX, não se enquadram na alíquota de 4% prevista para operações interestaduais com mercadorias importadas. Esses bens continuam sujeitos às alíquotas normais de 7% ou 12%, dependendo da região de destino (conforme incisos II e III do artigo 52 do RICMS/SP).
Dispensa pagamento ICMS importação
Por outro lado, o diferimento do pagamento do ICMS antecipado na importação traz reflexos significativos no fluxo de caixa da empresa, postergando o pagamento do imposto para o momento efetivo da saída, podendo ser compensado com o saldo credor de ICMS da empresa, inclusive o gerado por saídas interestaduais de outros produtos sujeitos ao pagamento de 4% do imposto na saída, o qual originalmente foi pago integralmente com “alíquota cheia” no desembaraço aduaneiro.
Autuação fiscal
A não observação destes procedimentos, com o correto enquadramento da alíquota de saída dos produtos importados, certamente levará o importador a surpresas futuras, com a lavratura de auto de infração e cobrança retroativa do imposto pago a menor relativo aos últimos cinco anos, bem como multa de mora, multa punitiva e juros, os quais somados costumam implicar no DOBRO do valor original do imposto. Do correto enquadramento fiscal depende a saúde e crescimento do empreendimento. O inverso desta afirmação também é verdadeiro, podendo o incorreto enquadramento fiscal implicar na morte precoce, tornando o negócio inviável.
Notícias Técnicas
Lives ocorrerão todas as quartas-feiras, com temas variados para orientar contribuintes sobre o IRPF 2026
Publicado nesta última 5ª feira (30.abr.2026), duas notas técnicas no âmbito da NFe e da NFCe
O Confaz publicou, nesta última 5ª feira, o Ajuste SINIEF Nº 15, que altera o cronograma de entrada em vigor das regras previstas no Ajuste Sinief nº 49/2025
A Receita Federal, juntamente ao Comitê Gestor do IBS e ao Encat publicou em 30.abr.2026, a Nota Técnica 2025.001, Versão 1.14b
Notícias Empresariais
O líder que insiste em parecer infalível pode até sustentar uma imagem de força. Mas, na prática, está operando com menos informação, menos colaboração e menos capacidade de adaptação
Há um incômodo que não cessa de crescer nos corredores das organizações. Pessoas que chegam ao topo ainda se perguntam se é ali que queriam chegar
Com organização e conhecimento, a conquista da liberdade financeira pode deixar de ser apenas um desejo e se tornar uma realidade
Veja por que a ausência de processos e organização trava a evolução e o crescimento das empresas
Descubra como a adaptabilidade do camaleão inspira líderes e profissionais a construírem uma presença estratégica no mercado
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional