Mudança na Portaria RFB nº 555, de 1º de julho de 2025 amplia possibilidades de amortização de débitos em contencioso administrativo fiscal
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Dívidas tributárias cobradas de empresários podem ser anuladas por falhas formais
Erros recorrentes em documentos fiscais têm levado tribunais a suspender execuções e cancelar cobranças em todo o país
Execuções fiscais seguem como um dos principais fatores de pressão sobre o caixa das empresas brasileiras, mas parte dessas cobranças pode ser juridicamente inválida. Dados do Conselho Nacional de Justiça indicam que as execuções fiscais representam cerca de 39% de todos os processos em tramitação no país e, ao mesmo tempo, apresentam uma das menores taxas de recuperação efetiva de crédito pelo poder público.
A base dessas cobranças é a Certidão de Dívida Ativa, conhecida como CDA, documento que precisa cumprir requisitos legais rigorosos para autorizar a execução judicial. A legislação exige, entre outros pontos, identificação correta do devedor, origem do débito, base legal da cobrança, valor discriminado e comprovação da existência de processo administrativo regular.
Na prática, inconsistências nesses documentos são mais comuns do que se imagina. Erros de preenchimento, ausência de fundamentação legal ou falhas na descrição da dívida comprometem a validade do título e tornam a execução passível de anulação.
“Muitas empresas são executadas sem que o título atenda às exigências mínimas da lei. Quando a CDA nasce viciada, a cobrança simplesmente não se sustenta”, afirma Marcos Pelozato, advogado e contador especializado em reestruturação empresarial.
O entendimento está consolidado no Superior Tribunal de Justiça, que já decidiu que vícios graves na CDA não podem ser corrigidos após o ajuizamento da execução fiscal. Segundo a Corte, se o erro compromete a essência do título, a Fazenda Pública perde o direito de cobrar aquele crédito judicialmente.
O impacto desse posicionamento é relevante em um país onde o estoque da dívida ativa da União ultrapassa R$ 3 trilhões, de acordo com dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Apesar do volume expressivo, apenas uma parcela reduzida desse montante é efetivamente recuperada, e parte significativa das execuções é encerrada sem êxito por problemas formais ou ausência de bens penhoráveis.
Segundo Pelozato, a análise técnica da CDA tem sido decisiva para reverter situações consideradas irreversíveis. “Não importa se a dívida é pequena ou milionária. O que define a validade da cobrança é a regularidade formal do título. Quando isso não existe, é possível suspender a execução, desbloquear contas e devolver previsibilidade financeira à empresa”, explica.
A anulação da execução pode resultar na suspensão de penhoras, no desbloqueio de valores bloqueados via BacenJud e até no cancelamento definitivo da cobrança. Em um cenário de crédito restrito e aumento da inadimplência empresarial, esse tipo de revisão jurídica tem sido utilizado como instrumento de preservação da atividade econômica.
Especialistas alertam que muitos empresários acabam pagando débitos indevidos por desconhecerem esse aspecto técnico do processo fiscal. “Existe a falsa ideia de que a dívida ativa é incontestável. Na realidade, ela precisa obedecer estritamente à lei. Sem isso, não há execução válida”, afirma o especialista.
Com o crescimento das execuções fiscais e o endurecimento da cobrança tributária, a verificação criteriosa da Certidão de Dívida Ativa deixou de ser uma medida excepcional e passou a integrar estratégias de gestão jurídica preventiva adotadas por empresas que buscam reduzir riscos e preservar o fluxo de caixa.
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