Mudança na Portaria RFB nº 555, de 1º de julho de 2025 amplia possibilidades de amortização de débitos em contencioso administrativo fiscal
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Notícia
Prazo de recolhimento da Tafic encerra segunda-feira (12/1)
Guia de pagamento deve ser emitida pelo endereço eletrônico sia.previc.gov.br
O prazo para que as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) recolham a Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (Tafic), referente ao primeiro quadrimestre de 2026, se encerra na segunda-feira, dia 12 de janeiro. O recolhimento se dará com base no valor dos recursos garantidores apresentados no balancete contábil da data-base de setembro de 2025. Após esse prazo, haverá acréscimo de juros e multa de mora, conforme previsto na Resolução PREVIC 23/2023.
Pagamento
As guias de pagamento devem ser emitidas pelo Sistema de Emissão de GRU da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, no endereço eletrônico sia.previc.gov.br, sendo necessária a utilização de conta no Gov.br para acesso ao sistema.
Em caso de dúvidas, as EFPC podem consultar o Perguntas Frequentes da autarquia, bem como enviar e-mail para: previc.cgoc@previc.gov.br
Tafic
Criada pelo artigo 12 da Lei 12.154/2009, a Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar tem o intuito de custear as ações da PREVIC em sua função de fiscalização e supervisão dos fundos de pensão. Atividade fundamental para elevar a segurança sobre a reserva previdenciária complementar de mais de 8,2 milhões de participantes, assistidos e pensionistas.
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Notícias Estaduais
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