Mudança na Portaria RFB nº 555, de 1º de julho de 2025 amplia possibilidades de amortização de débitos em contencioso administrativo fiscal
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RF publica nova IN sobre parcelamento excepcional de municípios, instituído pela Emenda Constitucional nº 136, de 2025
A IN aprimora o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios (PEM), incluídas suas autarquias e fundações
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2.300, de 23 de dezembro de 2025, que aprimora o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios (PEM), incluídas suas autarquias e fundações. A medida decorre de amplo diálogo institucional com os municípios e suas associações representativas, no qual se identificou a necessidade de adequar a sistemática de retenção da receita corrente líquida à capacidade de pagamento dos entes federativos, em alinhamento com o espírito da Emenda Constitucional nº 136, de 2025.
Com a alteração, a aplicação do limite de retenção da receita corrente líquida passa a observar critério que evita a superação do teto constitucional, conferindo maior segurança jurídica e previsibilidade orçamentária aos gestores municipais. A partir da publicação da Instrução Normativa, os novos pedidos de parcelamento já devem considerar os novos valores e as orientações constantes no referido ato normativo.
Procedimentos para os contribuintes que já aderiram
Para os municípios que já aderiram ao parcelamento, antes da publicação da nova Instrução Normativa indicando que o valor da parcela corresponderia a 1% da receita corrente líquida, a Receita Federal realizará ajuste de ofício, reduzindo o percentual para 0,5% da receita corrente líquida, nos casos em que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional tenha informado a existência de parcelamento deferido naquele órgão.
Informações do PEM
Para informações adicionais relativas ao Parcelamento Excepcional de Municípios (PEM), na Receita Federal, seguem canais disponíveis:
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