Mudança na Portaria RFB nº 555, de 1º de julho de 2025 amplia possibilidades de amortização de débitos em contencioso administrativo fiscal
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Malha Fiscal Digital: Receita Federal inicia nova edição da operação Falso Simples
Mais de 22 mil empresas não optantes pelo Simples Nacional têm divergências e podem se autorregularizar.
Receita Federal inicia neste mês de dezembro nova edição da Operação Falso Simples, referente ao ano-calendário 2022. Os avisos para autorregularização estão sendo enviados para 22.077 contribuintes PJ, cujas divergências somam mais de R$ 1,3 bilhão.
A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, visando orientar a autorregularização das divergências identificadas.
A Operação Falso Simples tem como objetivo selecionar os contribuintes que declaram, indevidamente, no eSocial, serem optantes do Simples Nacional. Essa declaração indevida de opção pelo Simples Nacional no eSocial resulta em insuficiência de declaração/recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal – CPP de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e da Contribuição para Outras Entidades e Fundos (terceiros).
A primeira etapa da operação é o envio dos Avisos de Autorregularização (Cartas via Correios e Mensagens para a Caixa Postal do contribuinte no e-CAC), com informações dos débitos e orientações de como se regularizar. Os contribuintes que não se regularizarem até 15/02/2026, estarão sujeitos à lavratura de autos de infração para constituição do crédito tributário, com os devidos acréscimos legais (juros de mora e multa de ofício).
Informações sobre a operação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis no endereço eletrônico:
A edição do Falso Simples realizada em 2025, referente ao ano calendário de 2021, resultou no envio de 8.112 avisos de autorregularização com valor de divergência na ordem de R$ 1,288 bilhão. Após o prazo de autorregularização foram autuados 5.863 contribuintes que não se regularizaram, no valor de crédito tributário total de cerca de R$ 742 milhões.
A tabela a seguir demonstra o quantitativo de contribuintes a serem comunicados, na edição atual, totalizados por unidade da federação.

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