Mudança na Portaria RFB nº 555, de 1º de julho de 2025 amplia possibilidades de amortização de débitos em contencioso administrativo fiscal
Área do Cliente
Notícia
STF prorroga prazo para adesão do Rio de Janeiro à Propag
Decisão do ministro Dias Toffoli mantém suspensão de decisões ao estado
O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou por mais seis meses as medidas temporárias que mantêm o Estado do Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e suspendem as aplicações aplicadas pela União, a fim de viabilizar a transição para o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). A decisão foi tomada nesta segunda-feira (22) pelo ministro Dias Toffoli, relator da Ação Cível Originária (ACO) 3678 .
Na decisão, o ministro estendeu até junho de 2026 os efeitos da tutela concedida anteriormente, que reduziu o aumento de 30 pontos percentuais no valor das parcelas da dívida do estado com a União, imposto como sanção por suposto descumprimento do plano de recuperação fiscal.
Também ficou definido, nesse período, que as parcelas devidas em 2026 deverão levar em conta os valores não pagos em 2024 e 2025, somados ao montante de R$ 4,9 bilhões pagos em 2023, todos corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sem aplicação de preços.
Ao analisar o caso, o relator atualmente o cenário de transição normativa imposto pela Lei Complementar 212/2025, que instituiu o Propag, bem como a apreciação, pelo Congresso Nacional, dos vetos presidenciais ao texto legal. Segundo o ministro, esse contexto ainda exige definição administrativa e política para que os entes federativos possam tomar decisões com segurança jurídica.
A decisão também levou em conta o risco de prejuízos à continuidade dos serviços públicos e as políticas essenciais caso fossem restabelecidas, de forma imediata, as previsões previstas no regime anterior. Para o relator, a suspensão temporária das negociações preserva o equilíbrio federativo e cria condições para a construção de uma solução consensual entre o estado e a União.
No despacho, o ministro destacou que o prazo adicional não dispensa o Estado do Rio de Janeiro de adotar medidas concretas para viabilizar a adesão ao novo programa, inclusive no plano político e orçamentário. Ao final do período de seis meses, ou antes disso, caso haja consenso administrativo, as partes deverão se manifestar novamente nos autos para nova deliberação do Supremo.
Com a decisão, a tramitação da ACO 3678 permanece suspensa durante o prazo fixado, enquanto avançam as tratativas relacionadas à migração do Regime de Recuperação Fiscal para o Propag.
Leia a íntegra da decisão
Notícias Técnicas
Acesse o cronograma completo e mais informações sobre o curso ao fim da notícia
Envio antecipado aumenta possibilidade de restituição ainda em maio
Já está correndo a todo vapor a temporada de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, ano-base 2025. Os contribuintes têm até o dia 29 de maio para enviar as informações à Receita Federal
Regulamento prevê devolução de tributos, mas detalhes operacionais, como banco responsável, ainda serão definidos por ato conjunto
Notícias Empresariais
O que limita sua expansão não é falta de capacidade. É a repetição de um padrão que já foi suficiente mas que agora se tornou o seu limite
Com a população 50+ já representando cerca de um terço do Brasil, Claudia Danienne alerta que empresas ainda perdem capital intelectual ao manter filtros etários
Solução flexível transforma a gestão de pessoas e amplia o engajamento em pequenas e médias empresas
A cena se repete em grandes companhias: após anos de liberdade para trabalhar de casa, equipes são chamadas de volta ao escritório, agendas híbridas ficam mais restritas
Entenda como começar, o que avaliar e quais caminhos fazem mais sentido para diferentes perfis de investidores
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional