Mudança na Portaria RFB nº 555, de 1º de julho de 2025 amplia possibilidades de amortização de débitos em contencioso administrativo fiscal
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Notícia
Receita libera API para consulta à apuração de CBS
Neste momento, a API está disponível somente para testes pelas empresas participantes do projeto piloto da CBS
Receita Federal liberou nesta quarta-feira, 17 de dezembro, o acesso a dados da apuração assistida da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em produção restrita – ambiente de testes do Portal de Tributação sobre Consumo – por meio de Interface de Programação de Aplicações (API).
O objetivo é permitir que os contribuintes possam receber as informações em formato legível por máquina, viabilizando o cruzamento de dados e a validação da apuração por meio de seus sistemas próprios.
Neste primeiro momento, serão retornados somente débitos calculados no contexto do piloto da CBS, ou seja, gerados a partir de documentos fiscais simulados e emitidos em ambientes de homologação. Assim, apenas as empresas participantes do piloto poderão testar o recurso.
O acesso é gratuito e a API retorna débitos de CBS relativos:
ao mês corrente;
ao mês anterior, enquanto durar o período de ajuste; e
a períodos anteriores, processados no mês corrente (extemporâneos).
A API também retorna dados sobre os créditos e pagamentos utilizados para extinguir os respectivos débitos.
Os demais contribuintes poderão acessar a API a partir de janeiro de 2026, junto aos demais sistemas da Reforma Tributária do Consumo. Neste caso, as informações serão relativas a débitos gerados pelo processamento de documentos fiscais reais (ambiente produtivo).
Para acessar a API, as empresas deverão acessar o Portal do Piloto RTC—CBS, neste link e utilizar o serviço “Gerar Credencial para API”. No serviço, será possível gerar chaves de acesso e ler a documentação técnica com as informações necessárias para obter os dados da apuração.
Procuradores digitais das empresas também poderão gerar credenciais próprias da relação contribuinte-procurador. Basta representar a respectiva empresa pelo portal antes de utilizar o serviço gerador de chaves.
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