Mudança na Portaria RFB nº 555, de 1º de julho de 2025 amplia possibilidades de amortização de débitos em contencioso administrativo fiscal
Área do Cliente
Notícia
Novas regras para multas por atraso na entrega das declarações do Simples Nacional
A Lei Complementar nº 214/2025 alterou a legislação do Simples Nacional, impactando diretamente as penalidades por atraso nas obrigações acessórias
A Lei Complementar nº 214/2025 (Reforma Tributária sobre o Consumo) alterou a legislação do Simples Nacional, impactando diretamente as penalidades por atraso nas obrigações acessórias. As novas regras foram regulamentadas pela Resolução CGSN nº 183/2025. Confira os principais pontos:
1. Multa por Atraso no PGDAS-D: a partir de 01/01/2026, a regra para Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) irá mudar.
Quem não prestar as informações até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta (ou as prestar com incorreções ou omissões), estará sujeito à multa de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, exigida a partir do dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a sua entrega. A multa mínima a ser aplicada pela entrega em atraso será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 38-A, § 2º).
• Como é hoje: o termo inicial da multa ocorre apenas a partir do 1º dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores (no caso, 01/04 do ano calendário seguinte).
• Como será (a partir de 01/01/2026): o termo inicial passa a ser o dia seguinte ao término do prazo original fixado para a entrega da declaração.
Exemplo: a declaração do período de apuração dezembro/2025, cujo prazo é 20/01/2026, terá multa se for entregue de 21/01 em diante.
2. Multa e Prazo da DEFIS: a nova resolução também disciplinou a multa por atraso, incorreção ou omissão na entrega da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais).
A ME ou EPP que deixar de apresentar a Defis ou que a apresentar com incorreções ou omissões ou, ainda, que a apresentar fora do prazo fixado, sujeitar-se-á a multa de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na Defis, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, ou de R$ 100,00 (cem reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas. A multa mínima a ser aplicada pela entrega em atraso será de R$ 200,00 (duzentos reais) (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 38, § 3º).
Fique atento! O prazo para apresentar a Defis se encerra no dia 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. Por exemplo, a DEFIS referente aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário 2025 deverá ser apresentada até o dia 31 de março de 2026. A partir de 1/4/2026, estará sujeito à multa.
Notícias Técnicas
Acesse o cronograma completo e mais informações sobre o curso ao fim da notícia
Envio antecipado aumenta possibilidade de restituição ainda em maio
Já está correndo a todo vapor a temporada de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, ano-base 2025. Os contribuintes têm até o dia 29 de maio para enviar as informações à Receita Federal
Regulamento prevê devolução de tributos, mas detalhes operacionais, como banco responsável, ainda serão definidos por ato conjunto
Notícias Empresariais
O que limita sua expansão não é falta de capacidade. É a repetição de um padrão que já foi suficiente mas que agora se tornou o seu limite
Com a população 50+ já representando cerca de um terço do Brasil, Claudia Danienne alerta que empresas ainda perdem capital intelectual ao manter filtros etários
Solução flexível transforma a gestão de pessoas e amplia o engajamento em pequenas e médias empresas
A cena se repete em grandes companhias: após anos de liberdade para trabalhar de casa, equipes são chamadas de volta ao escritório, agendas híbridas ficam mais restritas
Entenda como começar, o que avaliar e quais caminhos fazem mais sentido para diferentes perfis de investidores
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional