Mudança na Portaria RFB nº 555, de 1º de julho de 2025 amplia possibilidades de amortização de débitos em contencioso administrativo fiscal
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Receita Federal uniformiza a aplicação da pena de perdimento em casos de importação de mercadorias falsificadas, alteradas ou imitadas
Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3 consolida entendimento jurídico sobre a retenção e a aplicação da pena de perdimento em casos de importação de mercadorias falsificadas, alteradas ou imitadas
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3, de 3 de dezembro de 2025, que consolida entendimento jurídico sobre a retenção e a aplicação da pena de perdimento em casos de importação de mercadorias falsificadas, alteradas ou imitadas.
O ato reafirma a competência da autoridade aduaneira, na defesa da economia e da sociedade, em atendimento ao princípio do interesse nacional, na atuação de ofício para proteger os bens jurídicos de natureza pública relacionados à saúde ou à ordem pública, inclusive no que se refere à defesa da concorrência, ao direito do consumidor, à defesa do meio ambiente e à segurança nacional. Ressalta, ainda, a atuação da Aduana emconformidade com o marco jurídico internacional vigente, alinhada às melhores práticas internacionais e às determinações do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio – TRIPS.
A publicação do Ato Declaratório Interpretativo, além de preservar e reforçar a atuação da Aduana no combate ao crime organizado relacionado à importação de mercadorias falsificadas, perigosas ou potencialmente lesivas, proporciona uma maior segurança jurídica na aplicação da pena de perdimento, garantindo o acesso ao direito de defesa e contraditório, reduzindo o risco de litígios e ampliando a efetividade no enfrentamento de crimes e infrações aduaneiras, de forma a proteger a população e preservar o ambiente de negócios lícito e a defensa da economia nacional.
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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